13 resultados nos descritores e sumários · 524 no texto integral

  1. TRG

    4454/18.0T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    própria à insolvência, ou seja objecto de processo de insolvência requerido por um credor social. III- Se o registo do encerramento da liquidação e o cancelamento da matrícula só foram ... vista apenas evitar a declaração de insolvência e a satisfação dos créditos dos credores sociais, com o que consubstancia um exercício abusivo do direito (dos sócios a extinguir a sociedade

  2. TRE

    370/19.7T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    entre credores, prevendo condições diferentes para credores que se encontram em situações idênticas. 17.ª Quer os recorrentes quer a Fazenda Nacional e o Instituto de Segurança Social IP detêm ... créditos da Fazenda Nacional e da Segurança Social. 20.ª Não existe qualquer fundamento que justifique tal diferença de tratamento entre credores em idêntica situação, in casu, entre titulares

  3. TRG

    1488/17.6T8BRG-F. G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    sobre o crédito da segurança social, que beneficia de privilégio imobiliário geral, devendo ser graduado com prioridade em relação a este. II. O credor de alimentos, tem a faculdade ... artigo 705º, d) e do artigo 708º, ambos do Código Civil. III. Ao credor de alimentos, está ainda aberta a possibilidade de constituir, pelo registo, uma hipoteca judicial sobre quaisquer

  4. TRC

    3309/16.8T8VIS A.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    relação fundamental, o instrumental negócio cambiário e, “no meio”, a “explicar” a função económico-social desempenhada pelo negócio cambiário, a convenção executiva; situando-se a “falta de causa” nas relações ... devedor cambiário só poderá invocar se se encontrar ligado por relações pessoais ao credor cambiário que concretamente o demanda; se estiverem nas relações imediatas, com o sentido de participarem numa

  5. TRG

    5336/15.3T8BRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    exercício respeite os princípios da boa fé, dos bons costumes, e a finalidade económico-social do direito escolhido (art.º 334.º do C.C.). III – Tem ainda o consumidor ... 24/96, de 31 de Julho. IV – O credor só entra em mora quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida (cfr. 813.º do C.C.), constituindo

  6. TRG

    228/16.1T8VNF-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    sócios respondem pelo passivo social, mas só até ao montante que receberam na partilha, assentando o fundamento desta limitação na distinção entre o património social e o património individual ... sócios. IV - O ónus da alegação e prova de tais factos recai sobre o credor, nos termos do disposto no art.º 342.º, n.º 1, do Código Civil

  7. TCANsó sumário

    00504/15.0BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    administração tributária) de factos demonstrativos da destruição ou danificação do património social, da ocultação e dissimulação do activo social, da criação ou agravamento artificial de activos ou passivos ... traduza em factos ilícitos e violadores de normas concretas de protecção dos credores sociais, sendo que os elementos presentes nos autos não fornecem qualquer contributo no sentido de se poder

  8. TRG

    5865/16.1T8GMR.G3

    Relator: JOSÉ CRAVO

    concreto propósito de alcançar o seu regresso à atividade económica e o interesse social prosseguido. II - Como tal, a necessidade de consagrar um limite surge como uma exigência do princípio ... totalmente desonerado, como uma espécie de solução de compromisso entre o devedor e os credores, entre dois pratos da balança, que se equilibram na conjugação recíproca de direitos e obrigações

  9. TCASsó sumário

    2263/16.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização da expressão “prestação tributária deduzida” pretendeu ... acordo com a lei, a entrega do imposto pressupõe a possibilidade do credor dispor de tal quantia, contrariamente ao que defende o recorrente, situação que, no caso concreto, se não