12 resultados nos descritores e sumários · 985 no texto integral

  1. TRE

    225/16.7T8FAR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    emitido por organismo do Estado, no âmbito das suas competências, o documento original, configura documento autêntico; IV – O documento original não tem força probatória plena no que respeita à realidade ... base na respetiva perceção direta, mas sim com fundamento na interpretação de elementos documentais e na consulta efetuada à bibliografia que citam, valendo o conteúdo fáctico do documento como

  2. TCANsó sumário

    01775/18.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente” para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2 - Neste contexto, o CPA consagra o direito ... como a obter certidão dos documentos que constem dos processos (artigo 62.º, n.º 3) e certificados de dados constantes de documentos do processo (artigo

  3. TCANsó sumário

    01122/19.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto se o pedido em causa incidir sobre matérias secretas ou confidenciais relativas à segurança interna ... dirigido à Administração solicitando a prestação de informação, a emissão de certidão, ou a consulta do processo; c) Que a Administração, por omissão ou recusa, não tenha prestado a “informação

  4. TRE

    196/18.5T8SRP.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    não fornecimento de informações, como, também, em caso de recusa do direito de consulta ou de informação sobre a vida da sociedade, nomeadamente, quando lhe é negado o direito ... contratos celebrados pela sociedade, mas cujo objeto não concretiza. V - A consulta da escrituração, livros ou documentos deve ser feita pessoalmente pelo sócio, que pode fazer-se assistir

  5. TCANsó sumário

    01026/14.2BEAVR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    põe em causa o direito da Recorrente a obter a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência e conteúdo

  6. TRC

    1762/18.4T8LRA-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    conjunto de peças escritas, sequencial e logicamente organizadas, de modo a poderem ser consultadas, evidenciando um conjunto de dados adquiridos (incluindo as provas) que servem de base a uma averiguação ... visado a ficar afastado do acesso às provas usadas contra si (designadamente, documentais), em prejuízo do seu direito de contraditório e defesa, ademais perante a mais gravosa das sanções (exclusão