Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
emitido por organismo do Estado, no âmbito das suas competências, o documento original, configura documento autêntico; IV – O documento original não tem força probatória plena no que respeita à realidade ... base na respetiva perceção direta, mas sim com fundamento na interpretação de elementos documentais e na consulta efetuada à bibliografia que citam, valendo o conteúdo fáctico do documento como
Relator: Frederico Macedo Branco
interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente” para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2 - Neste contexto, o CPA consagra o direito ... como a obter certidão dos documentos que constem dos processos (artigo 62.º, n.º 3) e certificados de dados constantes de documentos do processo (artigo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Constituindo o pedido de escusa formulado por advogado, no âmbito do
Relator: Frederico Macedo Branco
interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto se o pedido em causa incidir sobre matérias secretas ou confidenciais relativas à segurança interna ... dirigido à Administração solicitando a prestação de informação, a emissão de certidão, ou a consulta do processo; c) Que a Administração, por omissão ou recusa, não tenha prestado a “informação
Relator: Luís Migueis Garcia
I – A informação sobre os docentes reposicionados na sequência da publicação e
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- No âmbito do meio processual de intimação para prestação de informações
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – No âmbito do Urbanismo e em particular no que concerne à
Relator: MANUEL BARGADO
não fornecimento de informações, como, também, em caso de recusa do direito de consulta ou de informação sobre a vida da sociedade, nomeadamente, quando lhe é negado o direito ... contratos celebrados pela sociedade, mas cujo objeto não concretiza. V - A consulta da escrituração, livros ou documentos deve ser feita pessoalmente pelo sócio, que pode fazer-se assistir
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
põe em causa o direito da Recorrente a obter a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência e conteúdo
Relator: SOFIA DAVID
têm direito a consultar os arquivos e registos administrativos e a obter, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem
Relator: VÍTOR AMARAL
conjunto de peças escritas, sequencial e logicamente organizadas, de modo a poderem ser consultadas, evidenciando um conjunto de dados adquiridos (incluindo as provas) que servem de base a uma averiguação ... visado a ficar afastado do acesso às provas usadas contra si (designadamente, documentais), em prejuízo do seu direito de contraditório e defesa, ademais perante a mais gravosa das sanções (exclusão