Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
essa autonomia, a clara afirmação constitucional de uma autonomia, devidamente entendida, parece-me um ponto capital. (…) creio que um empenhamento da alteração do silêncio constitucional nesta matéria (que obviamente não ... expressão: «e de autonomia nos termos da lei», do ponto de vista formal, a Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de julho, agregou no mesmo artigo, com a epígrafe