1770/12.9BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juros indemnizatórios correspondem à concretização de um direito de indemnização que tem raiz constitucional. Com efeito, no artº.22, da C.R.Portuguesa, estabelece-se que o Estado e as demais entidades
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
juros indemnizatórios correspondem à concretização de um direito de indemnização que tem raiz constitucional. Com efeito, no artº.22, da C.R.Portuguesa, estabelece-se que o Estado e as demais entidades
Relator: João Conde Correia dos Santos
princípios da autonomia interna e o da subordinação hierárquica, no quadro do estatuto jurídico-constitucional da magistratura do Ministério Público? 2. No quadro constitucional e estatutário (atual e novo Estatuto ... autonomização funcional e orgânica do MP»[29]. Como, então, dizia a Comissão Constitucional «a independência do Ministério Público sairia diminuída, se a sua atividade estivesse dependente de juízos de oportunidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
conteúdo da decisão que “revela” a omissão; III- Sob pena de violação do princípio constitucional da reserva de função jurisdicional, o art. 131º, nº 3, do CIRE deverá ser interpretado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apoio judiciário depois daquela decisão final, sob pena de grave atropelo ao princípio constitucional da igualdade no acesso ao direito e aos tribunais 4 – Interpretação distinta implicaria necessariamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.R.S. 14. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no citado artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cinco anos. III - O fundamento jurídico do poder regulamentar externo assenta na lei. Constitucionalmente, o princípio da legalidade da administração pública, no que aos regulamentos respeita, analisa-se tipicamente ... três subprincípios: 1°- o regulamento não pode invadir os domínios constitucionalmente reservados à lei, isto é, aquelas matérias que, segundo a Constituição, só a lei pode regular (reserva
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Constituição Portuguesa Anotada, Tomo III, dezembro, 2007, Coimbra Editora) e a Jurisprudência do Tribunal Constitucional são absolutamente claras na afirmação da fundamentalidade da garantia da audiência e defesa do arguido ... defender-se das imputações que lhe são feitas” (como declarado nos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 659/2006, n.º 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). XI- Não
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
incompatibilidades e as consequências do respetivo incumprimento; 2.ª) Por força deste comando constitucional, a Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico de incompatibilidades ... respeitar a esfera de liberdade de conformação do legislador ordinário, expressamente habilitado pelo legislador constitucional para definir a extensão e o conteúdo essencial do preceito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
como entidade da Administração Pública que é, cumprir aqui o seu dever constitucional e infraconstitucional de informar os requerentes com inteligibilidade, no âmbito do princípio constitucional do arquivo aberto ... escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
defender-se das imputações que lhe são feitas” (como declarado nos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 659/2006, n.º 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). V- Não ... procedimento disciplinar sumário não permite enxertar ou acomodar qualquer ato procedimental concretizador daquela garantia constitucional, como dimana do exame do disposto
Relator: Rosário Pais
critérios objetivos, nos termos da lei. II) O dever de fundamentação tem assento constitucional (artigo 205.º/1 da Constituição), e constitui mesmo uma garantia integrante do próprio conceito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art. 32º, n.º 5, da CRP), os poderes de cognição do tribunal estão rigorosamente limitados ao “objecto do processo
Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema ali se mantem indevidamente, é ilegal, e viola o princípio constitucional da igualdade por permitir distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
especialmente desde a entrada em vigor da Constituição de 1976. A jurisprudência da Comissão Constitucional e, mais tarde, do Tribunal Constitucional, concernente ao artigo 61.º do Código da Estrada ... sendo que por esta norma o legislador conformou o âmbito de proteção da garantia constitucional, dela excluindo restrições ao exercício de direitos, inclusivamente profissionais, por falta de idoneidade aferida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
direitos, também quando estamos perante o confronto de duas espécies de direitos com tutela constitucional, outros princípios importa ter em conta, porquanto tal decorre designadamente do comando constitucional ínsito ... harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. VII - No confronto dos direitos constitucionalmente protegidos em presença, afigura-se-nos, que no caso concreto, deverá prevalecer o interesse público
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
cessou o contrato de trabalho.” III- Em função do decidido pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º 328/2018, de 27/06/2018, que julgou inconstitucional a norma contida no artigo ... NRFGS, e sopesando a jurisprudência emanada pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º 328/2018, deve entender-se que o prazo de caducidade de 1 ano previsto
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
cessou o contrato de trabalho.” III- Em função do decidido pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º 328/2018, de 27/06/2018, que julgou inconstitucional a norma contida no artigo ... NRFGS, e sopesando a jurisprudência emanada pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º 328/2018, deve entender-se que, no período que mediou a propositura da ação de insolvência
Relator: Frederico Macedo Branco
acordo com a declaração de inconstitucionalidade em fiscalização concreta, entendeu o Tribunal Constitucional, designadamente no seu Acórdão nº 328/2018, de 27 de Junho de 2018, no âmbito do processo ... possibilidade de qualquer interrupção ou suspensão. 2 - Perante a referida decisão do Tribunal Constitucional que em fiscalização concreta declarou a inconstitucionalidade da indicada interpretação do Artº
Relator: Frederico Macedo Branco
acordo com a declaração de inconstitucionalidade em fiscalização concreta, entendeu o Tribunal Constitucional, designadamente no seu Acórdão nº 328/2018, de 27 de Junho de 2018, no âmbito do processo ... possibilidade de qualquer interrupção ou suspensão. 2 - Perante a referida decisão do Tribunal Constitucional que em fiscalização concreta declarou a inconstitucionalidade da indicada interpretação do Artº
Relator: Frederico Macedo Branco
acordo com a declaração de inconstitucionalidade em fiscalização concreta, entendeu o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 328/2018, de 27 de Junho de 2018, no âmbito do processo n.º 555/2017 ... possibilidade de qualquer interrupção ou suspensão. 2 - Perante a referida decisão do Tribunal Constitucional que em fiscalização concreta declarou a inconstitucionalidade da indicada interpretação do Artº