3635/18.1T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nºs 3 e 4 do artigo 374º do Código das Sociedades Comerciais (presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão ou, na falta
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nºs 3 e 4 do artigo 374º do Código das Sociedades Comerciais (presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão ou, na falta
Relator: João Conde Correia dos Santos
comarca; g) O magistrado do Ministério Público coordenador de Procuradoria da República administrativa e fiscal; h) O diretor do departamento de investigação e ação penal (DIAP) regional; i) O diretor ... Solicitar ao Procurador-Geral da República relatórios e informações de serviço; d) Solicitar ao Conselho Superior do Ministério Público informações e esclarecimentos e fazer perante ele as comunicações que entender
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
isso, tem sido prática da R., utilizada pela própria A. enquanto Presidente do respectivo Conselho de Administração, convocar apenas para as assembleias gerais da mesma, ordinárias ou extraordinárias, os seus ... actividade da cooperativa, e pode ser nomeada enquanto tal pessoa que seja vogal do Conselho Fiscal da R., não se verificar entre aquelas funções e este cargo, a incompatibilidade prevista
Relator: CRISTINA FLORA
artigo 5.°, n.° 4, da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros
Relator: JORGE CORTÊS
citação do executado, no âmbito de procedimento regulado pela Directiva n.º2010/24/UE, do Conselho, de 16 de Março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos ... consumou. 4) A falta de citação configura nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando possa prejudicar a defesa do citando, o que no caso sucedeu, dado que o citando
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Os juízos cíveis (jurisdição comum) são competentes em razão da matéria
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
IVA – Factura; Requisitos formais; Direito à dedução.
AIMI – Prédios afetos a atividades económicas. Terrenos para construção – Arts. 135.º
Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2019 Sumário: Nomeia dois membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acredita- ção do Ensino Superior. A Agência de Avaliação ... qualidade do ensino superior. A A3ES possui como órgãos o conselho de curadores, o conselho de administração, o conselho fiscal, o conselho de revisão e o conselho consultivo. Nos termos
Falcão (árbitro-presidente), Nina Aguiar e Jónatas Eduardo Mendes Machado (árbitros vogais), designados, pelo Conselho Deontológico do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) para formarem o presente Tribunal Arbitral, acordam ... Investimento Coletivo constituído de acordo com o direito alemão, com o número de identificação fiscal português ..., com sede em ..., ... ..., Alemanha, (doravante designado de “Requerente”), representado por B..., na qualidade
IRC - Princípio da especialização dos exercícios. Tributação autónoma. Pagamentos a empresa de
Imposto do Selo – Verba 17.1.4 da TGIS.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2019 Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e do aditamento a contrato fis- cal de investimento a celebrar entre ... alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar
Decreto-Lei n.º 174-B/2019 de 26 de dezembro Sumário: Procede
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IVA – Prestação de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, n.º