248/12.5TAELV-B.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva. 2 - Mas se existe um interesse público a acautelar o incidente próprio para ... valorativo supra profissional sobre a quebra de sigilo profissional dos advogados é da exclusiva competência dos Tribunais que forem material e territorialmente competentes. Ou seja, a ponderação dos valores