196/17.2BELRA
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
considerar haver especial relevância para as ações: laborais, sobre o estado e capacidade das pessoas, sobre pensões, relativas à saúde ou à vida das pessoas; e devendo a indemnização
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
considerar haver especial relevância para as ações: laborais, sobre o estado e capacidade das pessoas, sobre pensões, relativas à saúde ou à vida das pessoas; e devendo a indemnização
Relator: ANABELA RUSSO
operações económicas que titulam são falsos, ou porque as pessoas que neles figuram como vendedores não possuem estrutura empresarial ou capacidade pessoal para esse efeito ou nem sequer existem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos, ou seja, que se trate
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. III - Abaixo do topo da pirâmide normativa, diz-nos a LARDA que: um terceiro ... metodologias e estratégias de supervisão ou de fiscalização, ou de colocar em causa a capacidade operacional ou a segurança das instalações ou do pessoal das Forças Armadas, dos serviços
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem" não se encontra vinculado à decisão proferida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever