382/15.0T8VRL.G2
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Banco A mobilizado da conta de depósitos à ordem do autor, sem autorização deste, determinada quantia, que aplicou na compra de acções, a responsabilidade do Banco B S.A., enquanto alegado ... Deliberação do Banco de Portugal de 11 de agosto de 2014 (17 horas)», tal responsabilidade do Banco A foi expressamente afastada da transmissão para o Banco B, S.A