9 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    382/15.0T8VRL.G2

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Banco A mobilizado da conta de depósitos à ordem do autor, sem autorização deste, determinada quantia, que aplicou na compra de acções, a responsabilidade do Banco B S.A., enquanto alegado ... Deliberação do Banco de Portugal de 11 de agosto de 2014 (17 horas)», tal responsabilidade do Banco A foi expressamente afastada da transmissão para o Banco B, S.A

  2. TRG

    2608/16.3T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    consta em Anexo à Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele ... Banco B, S.A.. 2 - As deliberações tomadas pelo Banco de Portugal sobre o perímetro da transferência dos ativos e passivos do Banco A para o Banco B não ofendem

  3. TC-CONFsó sumário

    018/19

    Relator: RICARDO COSTA

    Banco A……, S.A.», cujas obrigações e responsabilidades se transferiram para a «B………., S.A.» de acordo com o âmbito (inclusivo e excludente) determinado pela “medida de resolução” do Banco de Portugal

  4. TRG

    1246/16.5T8VRL.G1

    Relator: HELENA MELO

    força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalíneas (v) e vii), da alínea (b), do nº 1, do Anexo 2 dessa deliberação e na versão consolidada que consta ... Anexo à Deliberação do mesmo banco, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco X, não foram transferidas para o Banco Y, S.A.. II - A decisão

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 83/1993

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    abrangidos pela previsão desta norma tanto o Banco de Fomento e Exterior, S.A., como o IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S.A. - embora este último apenas a título transitório, até ... conselhos de administração das sociedades referidas na conclusão 1ª: a) Os respectivos presidentes; b) Os restantes membros, desde que exerçam, a título singular, actividades de aplicação, através de actos materiais

  6. TRG

    2464/18.7T8VRL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    prazo, avessos ao “risco”, e que eram pessoas que no máximo tinham a instrução primária; b) apesar disso, toma a iniciativa de os contactar, propondo-lhe que aplicassem € 50.000,00 “numa ... depósito a prazo, jamais teriam aceite a proposta do Banco; e) no final do prazo contratual foram informados pelo banco que a aplicação financeira em causa não tinha cobertura