00841/09.3BEAVR
Relator: Frederico Macedo Branco
independentemente das imputadas nulidades, se não justificará reconhecer efeitos putativos ao edificado. Com efeito, nos termos e para os efeitos do nº 3 do artigo 162.° do Código do Procedimento ... ilegalidade do ato nulo. Não se trata de sanar um ato nulo, mas sim atribuir certos efeitos ao tempo decorrido. Os denominados efeitos putativos, para além de deverem decorrer