473/16.0T8FAR.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
idade, manifestando desinteresse pela atividade escolar, sendo um aluno conflituoso em contexto escolar, perturbador e desrespeitador das regras de conduta para com os seus pares, docentes e funcionários, tendo
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
idade, manifestando desinteresse pela atividade escolar, sendo um aluno conflituoso em contexto escolar, perturbador e desrespeitador das regras de conduta para com os seus pares, docentes e funcionários, tendo
Relator: ALDA NUNES
imperativo constitucional em sede de elenco de atos normativos e vinculação da atividade administrativa ao princípio da legalidade (cfr arts 112º, nº 1; 199º, als c) e g) e 266º ... inválido, quando o aviso de abertura de concurso permita a vinculação extraordinária do pessoal docente não incluído na norma de habilitação, no caso norma do orçamento do Estado (art 39º
Relator: Frederico Macedo Branco
para ser demandada. 2 – Sendo peticionado, designadamente, que os identificados contratos de trabalho de docente sejam declarados como contratos de duração indeterminada, com a antiguidade e a remuneração base legalmente ... incumbe a um qualquer órgão da Administração a prática ou desenvolvimento de atividade que se prenda com direitos dos particulares a legitimidade passiva pertence, no caso, ao Ministério respetivo. * *Sumário
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Avaliação de desempenho docente – Alteração do posicionamento remuneratório.
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
Resolução da Assembleia da República n.º 223/2019 Sumário: Aprova o Acordo
artigo 11.º 2 — Os administradores ou gerentes de sociedades que exerçam a atividade de segurança a bordo devem preencher, permanente e cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Não exercer ... atividade de segurança privada nos três anos precedentes; c) Os previstos nas alíneas a) a e) do número anterior. 3 — O diretor de segurança que exerça a atividade de segurança
Portaria n.º 381/2019 de 23 de outubro Sumário: Aprova o regulamento
Observatório do emprego científico e docente Artigo 8.º Observatório do emprego científico e docente 1 — O observatório do emprego científico e docente é um registo público nominativo, organi- zado ... docente é da competência da DGEEC. Artigo 9.º Âmbito do observatório do emprego científico e docente 1 — São abrangidas pelo observatório do emprego científico e docente as instituições
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Portaria n.º 360/2019 de 8 de outubro Sumário: Procede à criação
Portaria n.º 361/2019 de 8 de outubro Sumário: Procede à criação
oferecer o ensino a distância, o qual exige um trabalho colaborativo acrescido entre os docentes, os alunos, as famílias e outros agentes educativos, com vista a que todos os alunos ... assim, o desenvolvimento da literacia e inclusão digitais, indispensáveis ao exercício pleno de cidadania ativa ao longo da vida, em linha com a Iniciativa Portugal CoDigital
planos de atividades e os orçamentos; k) Aprovar, por iniciativa própria ou sob proposta do Presidente, a atribuição de prémios escolares; l) Contratar o pessoal docente, mediante proposta do Presidente ... Elaboração do plano de atividades anual da ESSATLA; iv) Elaboração da proposta de orçamento anual da ESSATLA; v) Elaboração do relatório anual de atividades da ESSATLA; vi) Elaboração da proposta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na
tempos escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às especificidades de cada um; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo ... interpessoal e de intervenção social. 4 — A aplicação das medidas universais é realizada pelo docente titular do grupo/turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial