3199/18.6T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo Civil. II- Tendo a trabalhadora apresentado à empregadora atestados médicos nos quais se declarava que a trabalhadora continuava a amamentar a filha de um ano de idade
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Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo Civil. II- Tendo a trabalhadora apresentado à empregadora atestados médicos nos quais se declarava que a trabalhadora continuava a amamentar a filha de um ano de idade
Relator: JOSÉ AMARAL
recurso a autora recorrida, até então de “baixa” por doença, foi sujeita à Junta Médica de Recurso da Caixa Geral de Aposentações e esta a declarou “absoluta e permanentemente incapaz ... cabo actividade processual (judicativa) inútil, logo proibida – artº 130º, CPC. 6. O chamado Atestado Médico Multiusos, instituído pelo Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro (alterado pelos nºs 174/97
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
dias de antecedência, e apresentou, no dia seguinte ao da comunicação, uma declaração médica a atestar que estava impedida de ir à entrevista, por apresentar um quadro depressivo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
imóvel: (i) tratar-se da casa de habitação principal do executado; (ii) apresentar-se atestado médico que indique fundamentadamente o prazo durante o qual se deve suspender a execução ... indicar o dito atestado médico que a realização da diligência coloca em risco de vida, por doença aguda, a pessoa que se encontra no local. II. Doença aguda significa doença
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apesar de ter determinado o arquivamento do inquérito por não haver indícios de prática médica censurável por parte do autor, bem como a extinção da medida preventiva de inibição ... poderia ser cometida a intervenção em cirurgias, no Centro Hospitalar demandado, depois de atestada pelo director do serviço, se necessário com recurso à avaliação por outros especialistas, com validação pela
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
SUMÁRIO (do acórdão TCAN de 20.03.2015, no processo nº 02715/11.9 PRT): I
Relator: SOFIA DAVID
faltas por doença vier a ser considerado apto para o serviço pela junta médica da CGA, deve apresentar-se ao serviço e aí permanecer em funções por um tempo mínimo ... decisão, não altera a ordem jurídica, mas é, apenas, uma declaração da Administração a atestar a situação jurídica que pré-existe, por decorrência da modificação introduzida ope legis, face
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as