00144/18.2BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
SUMÁRIO (do acórdão TCAN de 20.03.2015, no processo nº 02715/11.9 PRT): I
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
SUMÁRIO (do acórdão TCAN de 20.03.2015, no processo nº 02715/11.9 PRT): I
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A omissão ou a reticência pressupõem a existência do dever de revelação
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Sumário (da relatora): -Deve aceitar-se que cumpre os parâmetros mínimos para
pessoas com deficiência que exercem atividade profissional e reconhecendo que, para graus de incapacidade mais elevados, a compensação por encargos no domínio da deficiência deve ser universal. Numa segunda fase ... proteção social das crianças nas situações em que a certificação através do atestado médico de incapacidade multiúso e da aplicação da tabela nacional de incapacidade não sejam adequadas
Portaria n.º 218-B/2019 de 15 de julho Sumário: Aprova o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Basta atentar na redação do n.º 1 do artigo 3
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
I SÉRIE Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Número 89 ÍNDICE
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Sumário (da relatora): I. O conceito clínico de «boa saúde» é um
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Sumário (da relatora): . Ao contrato de seguro de grupo, ao qual os
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em matéria de contrato de seguro de grupo, é ao tomador
I SÉRIE Segunda-feira, 7 de janeiro de 2019 Número 4 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 19/2019 sociedades de investimento mobiliário para fomento da
incapacidade, para efeitos de aplicação da presente lei, no Relatório Único. compete às juntas médicas dos serviços de saúde, através da emissão de atestado médico de incapacidade multiúsos, Artigo