235 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 6só sumário

    00126/12.8BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente, impuserem decisão diversa”. Na interpretação deste preceito ... tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00563/14.3BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    deverá socorreu-se, do princípio da livre apreciação da prova produzida, para dar como assente e não assente, a materialidade controvertida, como resulta das disposições conjugadas dos artigos ... jurisdicional, o tribunal, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos

  3. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    incidência ou de exclusão de tributação de I.R.S.). Em face da matéria de facto assente na sentença recorrida, deve concluir-se, com o Tribunal "a quo", que nada permite concluir

  4. TRG

    2889/17.5T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    matéria de facto quanto a tais pontos; III - Tendo sido impugnados factos julgados assentes por presunção judicial, cumpre verificar, em sede de reapreciação da decisão proferida, se os factos ... constituíram a base material da presunção podem ser tidos como assentes e, de seguida, se destes pode inferir-se a matéria impugnada, considerando provados os factos em causa

  5. TRG

    674/18.6T8EPS.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    deste direito de audição e defesa do arguido, impõe-se trazer à liça o assento nº1/2003, de 16/10/2002, publicado no DR I Série –A, nº21, de 25/1/2003, o qual fixou ... acto de impugnação da subsequente decisão/acusação administrativa.» IV) Na fundamentação do referido Assento, refere-se, nomeadamente, que, "Na outra hipótese, ou seja, na de impugnação judicial da «decisão

  6. TCAScitado por 2só sumário

    1119/09.8BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    actividades empresariais por ele desenvolvidas, em consagração do princípio da autonomia ou separação patrimonial assente na distinção entre o património afecto à actividade empresarial e o património pessoal

  7. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procure trazer ao procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai assentar a decisão, mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja revelação seja contrária