00341/17.8BECBR
Relator: Luís Migueis Garcia
como critério o valor da pensão social para preenchimento do conceito indeterminado de ascendente “a cargo” na atribuição de sobrevivência ao abrigo do disposto no art.º 14º
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Relator: Luís Migueis Garcia
como critério o valor da pensão social para preenchimento do conceito indeterminado de ascendente “a cargo” na atribuição de sobrevivência ao abrigo do disposto no art.º 14º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
obter do outro um acordo injusto no sentido de uma partilha desigual, usando algum ascendente psicológico sobre este. Sendo o acordo nulo, o cônjuge prejudicado tem o direito de invocar
Relator: DORA LUCAS NETO
conjuntamente com o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau, bem como aquele
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
conjuntamente com o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau, bem como aquele
Relator: RAMOS LOPES
lesões demandado quase dez meses; quantum doloris quantificado no quarto grau duma escala ascendente com sete graus de gravidade; dano estético valorizado no grau dois numa escala de sete graus
Relator: PAULO REIS
insolvência; III - É de qualificar como “subordinado” o crédito constituído sobre o insolvente por ascendentes deste, independentemente da maior ou menor proximidade da constituição do referido crédito com referência
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
descendente pretende entrar na sucessão do ascendente deve restituir à massa da herança o valor das doações que do de cujus tenha recebido em vida deste, imputando-se o valor
Relator: BARATEIRO MARTINS
expressa previsão do contrato social, a escolha só pode recair sobre o cônjuge, ascendente, descendente ou outro sócio. 2 - Quando o sócio é uma pessoa colectiva, discute-se, na ausência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
necessidade de se afastar o risco de um dos cônjuges se aproveitar do ascendente psicológico eventualmente adquirido sobre o outro para obter uma distribuição mais vantajosa do património. IV - Quis