219/18.8GCSLV.E1
Relator: RENATO BARROSO
penal de justiça, em que se inclui o crime de ameaça, apenas há que articular e provar a falta de consciência da ilicitude quando, por ser alegada ou resultar
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Relator: RENATO BARROSO
penal de justiça, em que se inclui o crime de ameaça, apenas há que articular e provar a falta de consciência da ilicitude quando, por ser alegada ou resultar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
descrição factual contida na acusação pública e, por isso, de entre os factos naquela articulados só poderão vir a ser considerados na decisão da causa os que, sendo meramente contextualizadores
Relator: ALCIDES RODRIGUES
facto, seja por motivos de direito, está irremediável e indiscutivelmente condenada ao insucesso. III- Articulado deficiente é aquele que apresenta insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria ... gerais, não tinha o Tribunal o poder/dever de proferir despacho convite de aperfeiçoamento do articulado da petição de embargos tendente à alegação da matéria de facto corporizadora de um outro
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
lugar se eles forem supervenientes, isto é, quando ocorram ou sejam conhecidos posteriormente aos articulados, nos termos e prazos previstos para o articulado superveniente (art. 588.º do CPC), devendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
processo principal. 2. O “limite processual” para a intervenção espontânea, com apresentação de articulado próprio, é o “termo da fase de articulados”, ou seja, mesmo antes de proferido o despacho
Relator: MANUEL CAPELO
requerimentos sucessivos e recíprocos de junção de documentos fora dos articulados a que dizem respeito nos termos do art. 423º, nº 1 do CPC, desde que não possam ser considerados ... indeferir a junção. IV - Servindo os documentos a fazer prova dos factos articulados naqueles que a lei admita (v.g. petição e contestação) o requerimento da sua junção só serve para
Relator: EVA ALMEIDA
intitulado “pré saneador”, que rigorosamente não o foi por ainda não terem findado os articulados, é irrecorrível (art.º 590º nº 7 do CPC), só se consolidando ... irregularidade da sua representação determinou a repetição da citação), isto é, antes dos articulados terem terminado, incluindo a oposição onde a ilegitimidade passiva foi suscitada. III - As nulidades arguidas
Relator: MOREIRA DO CARMO
acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de contrato só consente 2 articulados – petição e contestação, mas não réplica -, e como tal tipo de acção não prevê a audiência
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
nulidade da decisão (art. 195º nº 1 do C.P.C.). III- À interpretação dos articulados aplicam-se os princípios de interpretação das declarações negociais pelo que aquelas declarações valem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apresentação de articulados pela plataforma eletrónica não é obrigatória para quem não tem a obrigação de estar representado em juízo por advogado, como é o caso, por exemplo, dos magistrados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
partir da notificação da secretaria do tribunal para esse efeito. 3. A apresentação de articulados pela plataforma eletrónica não é obrigatória para quem não tem a obrigação de estar representado
Relator: Helena Canelas
proibição da prolação de decisões-surpresa. III – Se uma das partes suscitou, em articulado processual apresentado e admitido, a questão da litigância de má-fé da contraparte, peticionando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
gestão inicial, o juiz profere, sendo caso disso, despacho a providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, como se extrai do disposto nos números 2 e 4 do artigo 590º do Código ... produção da prova, ao aperfeiçoamento da petição inicial. 4. O convite ao aperfeiçoamento de articulados é um dever a que o juiz está sujeito e cujo não cumprimento leva
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
despacho judicial de convite ao aperfeiçoamento, a proferir logo após a fase dos articulados, passou a revestir natureza vinculada e não meramente discricionária, impondo-se ao julgador como ato processual ... artigo 87.º do CPTA, ao determinar que findos os articulados o processo é concluso ao juiz que, sendo caso disso, profere despacho pré-saneador, destinado a providenciar pelo aperfeiçoamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
preceituado no artigo 567.º n.º 1, do CPC, confessados os factos articulados pelos autores, formou-se a esse respeito caso julgado formal que tem força obrigatória dentro ... quanto ao denominado regime-regra, ou seja, a confissão dos factos articulados pelos autores. III - A confissão ficta dos factos articulados pelos autores, mercê da qual o tribunal recorrido considerou
Relator: MOISÉS SILVA
constitui uma manifestação prática e concreta do princípio da economia processual, aproveitando-se os articulados e os atos processuais que eles impliquem, como seja a citação e a notificação ... incompetência absoluta do tribunal cível e a absolvição da ré da instância, findos os articulados, e requerida pela autora, sem oposição, a remessa do processo ao tribunal competente do trabalho
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos ... passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos ... passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
reconvenção (art.º 584º nº1 do CPC), operando a mesma como o último articulado admissível, não há fundamento para exercer o contraditório relativamente às excepções deduzidas na contestação noutro momento ... nº4 do art.º 3º do CPC pressupõe que não haja mais nenhum articulado da fase dos articulados que possa assegurar a resposta da parte. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº