75/16.0PFLRA-A.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
decorrente da substituição da pena de multa – e a privação da liberdade, estando o arguido preso preventivamente ou em cumprimento de pena, faltam os pressupostos que permitem a aplicação
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
decorrente da substituição da pena de multa – e a privação da liberdade, estando o arguido preso preventivamente ou em cumprimento de pena, faltam os pressupostos que permitem a aplicação
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica, ainda que não haja arguidos presos, o prazo para interposição de recurso das decisões neles proferidas não se suspende no período
Relator: JOÃO AMARO
Ilustre mandatária de dois dos arguidos ter agendado, para o mesmo dia, o início de um outro julgamento, com arguidos presos (e relativamente aos quais não se nos afigura existir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais distintos, para cujo julgamento seriam territorialmente competentes tribunais com jurisdição em diferentes áreas de acordo com o princípio segundo ... áreas jurisdicionais e havendo mais que um arguido em prisão preventiva, é territorialmente competente o tribunal à ordem do qual estiver preso o maior número (art. 28º al.b CPP), sendo
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão ... equipamento de trabalho, onde se situam mecanismos móveis, para retirar um cartão que ficou preso no cilindro, por convicção de que tal procedimento fazia parte das suas funções em função
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não constitui violação do princípio da presunção da inocência a prova
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: RENATO BARROSO
I - O conhecimento da ilicitude não é elemento integrante do elemento subjectivo
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – De acordo com o Artº 72º, nº 1, do Código Penal
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O crime de recetação encontra-se previsto nos n.ºs 1
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Determina o art. 105º, nº 4, alíneas a) e b), do