00948/18.6BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
Judicial, e atenta a factualidade dada como provada, é manifesto que a conduta da advogada arguida terá de ser qualificada como muito grave, e como tal insuscetível de ser branqueada ... deixar de ser considerado como uma violação, designadamente da honra funcional e profissional da advogada aqui Recorrente, à luz, nomeadamente dos direitos decorrentes da aplicação do artº 208º CRP. * * Sumário