350/2018-T
Indemnização por cessação de contrato de trabalho – Antiguidade; ACT do Setor Bancário; Artigo 2.º, n.º 4, alínea b), do código do IRS – Reforma de decisão (em anexo
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Indemnização por cessação de contrato de trabalho – Antiguidade; ACT do Setor Bancário; Artigo 2.º, n.º 4, alínea b), do código do IRS – Reforma de decisão (em anexo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo em que, na prática, perdurou ou esteve em execução – art.s 115º, 1, CT/03 ... anulabilidade, a qual apenas tem efeitos ex nunc. III- O direito à indemnização por antiguidade decorrente da cessação do contrato subsiste desde que o contrato cesse por causa extintiva diferente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
circunstância do empregador integrar nos seus quadros trabalhadores que há vários anos – em alguns casos, há mais de seis anos – prestavam a sua actividade nas suas instalações industriais ao abrigo ... contrato celebrado com uma empresa de prestação de serviços, mas reconhecendo a tais trabalhadores a antiguidade desde o momento da admissão naquela empresa de prestação de serviços e dispensando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
despedimento o comportamento da trabalhadora que ciente das dificuldades do empregador na sequência do despejo das suas instalações, se preparava para ir trabalhar para uma empresa concorrente ... clientes da Ré e seduzindo-os para integrarem esse novo projecto. II – A antiguidade da trabalhadora e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação e a proporcionalidade
Relator: PAULA DO PAÇO
pelo que só poderia ser concretizada com o acordo do trabalhador. II- Constitui infração disciplinar, a recusa do trabalhador em colaborar, durante 1 a 2 horas, com o outro sector ... equipamentos. III- A desobediência mencionada no ponto anterior, assumida por um trabalhador que tinha 18 anos de antiguidade e na conjuntura laboral apurada nos autos, apesar de duas recentes sanções
Relator: Frederico Macedo Branco
Sendo peticionado, designadamente, que os identificados contratos de trabalho de docente sejam declarados como contratos de duração indeterminada, com a antiguidade e a remuneração base legalmente fixadas, está em causa
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
violação do disposto no artigo 532.º, n.º 1, do Código de Trabalho, que pode determinar a ilicitude da greve realizada com utilização daqueles fundos, caso se demonstre ... Código do Trabalho, aplicável ex vi do artigo 4.º, n.º 1, m), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dispõe que a ausência de trabalhador por motivo
Relator: Helena Canelas
requeridos se venceram na data em que ocorreu a cessação do seu contrato de trabalho, na medida em que obrigações se vencem na data prevista na lei ou no contrato ... qual foi a respetiva data de vencimento. III – O crédito relativo à indemnização por antiguidade decorrente de despedimento judicialmente declarado ilícito só se venceu com o trânsito em julgado
Relator: ALDA NUNES
poderá ou não manter a graduação anterior. Assim, a celebração de contrato individual de trabalho, entre o recorrido e o recorrente, para o exercício da mesma função, no curso ... 173º do CPTA, pois a repetição do procedimento concursal poderá representar uma alteração na antiguidade do recorrido, reportando-se à data do ato de nomeação dos restantes opositores classificados dentro
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não viola a máxima metódica da igualdade jurídica, de acordo com a qual “a trabalho igual deve corresponder salário igual”, por comparação do direito destes professores auxiliares a receberem salário ... Acórdão n.º 317/2013, na medida em que a nenhum professor com maior antiguidade será atribuída remuneração inferior à de professores de menor antiguidade, o artigo