9 resultados nos descritores e sumários · 369 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    31/12.8BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    CCom). 4. O artigo 2.º do CCom consagra um conceito lato de acto de comércio, sendo pacífico que a 1.ª parte desta norma visa os actos objectivamente comerciais ... venda de lotes de terreno resultantes de uma operação de loteamento constitui um acto de comércio, cujos ganhos são tributáveis como rendimentos de categoria B (rendimento empresariais e profissionais

  2. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  3. TRG

    6119/17.1T8VNF-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Não está abrangida pela competência dos juízos de comércio a acção em que o ex-gerente, que nem sequer é sócio, demanda a sociedade para lhe exigir uma indemnização pela ... perda da qualidade de gerente e a indemnização alicerça-se precisamente na destituição, enquanto acto válido e eficaz. IV- Cumulando o autor dois pedidos cuja procedência implicaria a consequência jurídica

  4. TRC

    4648/17.6T8LRA-C.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    insolvência não é ilegal, porém, caso não corresponda a um padrão usual no comércio jurídico, é impugnável. 3 - É o que sucede quando a globalidade dos bens do devedor ... património do devedor em benefício de um único credor, o que constitui o acto referido no art. 121.º/1/g) do CIRE e preenche a presunção de prejudicialidade constante

  5. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  6. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  7. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo

  8. TCAScitado por 1só sumário

    24/08.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    fundamentos é passível de ser anulado -, desde que se mostrem verificados três pressupostos: o acto esteja suficientemente fundamentado do ponto de vista formal; haja prova dos pressupostos reais que determinariam ... formalmente invocados susceptíveis de sustentar o acto”) e que, perante esses pressupostos, não é possível equacionar outra decisão por parte da Administração Tributária (acto juridicamente vinculado). VI – Se todos

  9. TRG

    4778/15.9T8VNF-B.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    insolvência será sempre considerada como culposa, prescindindo da verificação do nexo causal entre o acto legalmente tipificado e a criação ou agravamento da situação de insolvência ... critérios a observar para graduar o tempo de inibição para o exercício do comércio, deve o juiz atender à gravidade do comportamento das pessoas abrangidas e à sua relevância