144/2018-T
IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Fusão Inversa – Art. 23.º, n.º
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IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Fusão Inversa – Art. 23.º, n.º
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Portaria n.º 345/2019 de 2 de outubro Sumário: Aprova o Regulamento
IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Fusão Inversa – Art. 23.º, n.º
IRS - Liquidação e partilha de sociedade. Rendimentos de capital. Caducidade do direito
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É nula, por indeterminabilidade do objecto, a cláusula de contrato de
Relator: ALDA MARTINS
I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte final da alínea a
Relator: MÁRIO SILVA
1. Sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
IRC - Dedutibilidade de custos - Fundamentação do acto tributário. Valor Patrimonial tributário.
IVA – artigos 14.º n.º 1 alíneas a) e b) do
Portaria n.º 336/2019 de 26 de setembro Sumário: Aprova a revisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: MANUEL CAPELO
I - Os requerimentos sucessivos e recíprocos de junção de documentos fora dos
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
IRC – Tributações autónomas; Grupos de sociedades.
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Sumário da Relatora: I - A servidão é um direito real em virtude