582/17.8T8BRG.G1
Relator: PAULO REIS
invocada falta de coincidência entre a verdade registada e a verdade biológica, enquanto facto essencial constitutivo do direito que se arroga na ação de impugnação da paternidade, por perfilhação, deve
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Relator: PAULO REIS
invocada falta de coincidência entre a verdade registada e a verdade biológica, enquanto facto essencial constitutivo do direito que se arroga na ação de impugnação da paternidade, por perfilhação, deve
Relator: ROSÁLIA CUNHA
havia sido alegada no requerimento executivo posto que tal alegação só seria necessária e essencial caso os cheques tivessem sido acionados enquanto meros quirógrafos. III - Assim, provando
Relator: SILVA RATO
criada na dependência da Direcção Geral da Administração da Justiça, destinada a tramitar, no essencial, a primeira fase do PED, que denominaremos de administrativa e injuntória, tendo em vista
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
considerado pelo tribunal, quando, como no caso sucede, os ofendidos, vieram sustentá-lo, no essencial. II - O valor probatório da perícia dactiloscópica deve ser encarado numa tripla perspectiva: - a aparição
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como na alteração) do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse da criança
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
TFUE. 2 - A taxa de promoção do vinho, tendo sido criada essencialmente para financiar as atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, cobrada aos agentes do sector
Relator: MOREIRA DO CARMO
serviços tendo em vista a satisfação das necessidades colectivas, função que é desempenhada essencialmente por pessoas colectivas públicas, e, marginalmente, por pessoas colectivas privadas que a estas estejam ligadas
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
RGIT, na redação atualmente em vigor, não é elemento essencial do tipo que o IVA tenha sido pago pelos clientes ao sujeito passivo. V. A falta de pagamento
Relator: Frederico Macedo Branco
Importa sublinhar que as providências cautelares têm como objetivo essencial a composição provisória de uma situação jurídica por forma a acautelar o efeito útil de futura e eventual decisão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sendo diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação dos mesmos princípios ou regras de direito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
salários, como contrapartida do trabalho. 5. Não se verifica a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental na suspensão do subsídio de desemprego pois o visado não fica privado
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
responsabilidade civil à responsabilidade criminal justifica-se essencialmente por razões de economia processual – dirime-se, no mesmo processo, as questões atinentes à prática do facto tipificado como ilícito criminal
Relator: JOÃO AMARO
depende tão-só de razões de prevenção especial. II - Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
momentos processuais determinados, pois restaria sempre à parte a possibilidade de invocar a sua essencialidade
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
reporta a servidões, resulta satisfeito desde que não seja inutilizado o núcleo essencial das mesmas tal como emerge do art 1544º do C. Civil: o gozo das utilidades do prédio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
inseridas no contrato foram pré ordenadas unilateralmente pelo proponente, sendo necessário que o núcleo essencial modelador do regime contratualmente acordado constitua um bloco que o aderente aceita ou repudia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
produção de prova, traduz uma nulidade processual quem no entanto, se degrada em não essencial se a decisão que se impunha no caso concreto era a de indeferimento do requerimento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Tanto mais sabendo-se que são nulos os atos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental [cfr. 161.º do C.P.A., nº. 2, alínea d)], o que claramente
Relator: PAULO REIS
importa o aditamento à matéria provada de juízos valorativos ou conclusivos que encerram parte essencial da controvérsia que constitui o objeto do litígio a apreciar e decidir na ação, deve