Parecer n.º 17/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
184 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
IVA - Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. Reclamação graciosa
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. É exigência do nº 1 do artigo 44º do CP que
Relator: JOÃO AMARO
I – A inexistência de coabitação entre o arguido e o seu filho
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Sendo a proibição de o arguido não contactar com um terceiro
IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Fusão Inversa – Art. 23.º, n.º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I– Ao devedor cedido, enquanto terceiro quanto ao acordo de cessão de
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético.
IVA – Regularizações de IVA de créditos incobráveis por insolvência - artigos 78º e
Portaria n.º 336/2019 de 26 de setembro Sumário: Aprova a revisão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: JORGE JACOB
I – A lei impõe sempre a audição do condenado antes da revogação
IRC – SGPS - Dedutibilidade de encargos financeiros (Art. 32.º, n.º 2
Decreto-Lei n.º 144/2019 de 23 de setembro Sumário: Procede à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - Não integram o crime de injúria a Magistrado as expressões proferidas
IRC – Preços de transferência. Art. 63.º do CIRC. Competência material e
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Controvertendo-se, em embargos à execução, por duvidoso