582/17.8T8BRG.G1
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
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Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
AIMI - Terrenos para construção. Inconstitucionalidade.
IUC – Incidência subjetiva – Presunções legais – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão
IRS - Valor de aquisição; locação financeira; cessão de posição contratual.
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A obrigação imposta ao FGADM é uma obrigação
Decreto-Lei n.º 144/2019 de 23 de setembro Sumário: Procede à
IRC – Preços de transferência. Art. 63.º do CIRC. Competência material e
IVA - Prestação acessória. Operações financeiras. Seguros. Extensão de garantias de eletrodomésticos – Decisão
IUC – Incidência subjetiva.
IVA – Presunção. Ónus da prova. Destruição de mercadorias. Princípio do inquisitório.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019 Sumário: Aprova as linhas
Decreto-Lei n.º 121/2019 de 22 de agosto Sumário: Estabelece o
Decreto-Lei n.º 120/2019 de 22 de agosto Sumário: Altera o
Terreno para construção em compropriedade; Princípio da igualdade tributária – Reforma da decisão
Decreto-Lei n.º 119/2019 de 21 de agosto Sumário: Estabelece o
Imposto sobre o Valor Acrescentado, direito à dedução nas despesas de alimentação
IUC – incidência subjetiva e exigibilidade do imposto.
IUC – incidência subjetiva e exigibilidade do imposto.
AIMI – Incidência objectiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código