1810/12.1BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
isto apesar do I.R.C. ser um imposto periódico). 6. Não se cumprindo todas as formalidades da notificação e não se provando que, apesar de elas não terem sido cumpridas ... visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz
- NATUREZA TAXATIVA DOS FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- ARTº.204, Nº.1, DO C.P.P.T
- NATUREZA RECEPTÍCIA DO ACTO TRIBUTÁRIO
- NOTIFICAÇÃO COMO SIMPLES CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ACTO TRIBUTÁRIO
- FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO ENQUANTO FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- LIQUIDAÇÕES OFICIOSAS DE I.R.C. DEVEM SER NOTIFICADAS POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO