02440/17.7BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Ao abrigo do disposto no artigo 33º/4 da Lei de Acesso
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Ao abrigo do disposto no artigo 33º/4 da Lei de Acesso
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despedimento traduz-se na ruptura da relação laboral, por acto unilateral do empregador, mediante uma declaração feita por palavras, escrito ou qualquer outro meio ... Código Civil e 414.º do Código de Processo Civil). III – Não pode considerar-se que o despedimento dum trabalhador se consumou se apenas se provou que o empregador
Relator: HELENA MELO
preceitos legais e não constarem do processo outros elementos que ponham em causa o resultado a que os peritos chegaram Constando do processo um relatório médico junto pelo A., elaborado ... ainda assim lhe exige a realização de esforços suplementares. Esta afectação da sua força laboral, se bem que possa não ter imediata repercussão nos rendimentos por ele auferidos, com exceção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dele resultantes, e à determinação da correspondente indemnização; e que constituem preciso objecto do processo de acidente de trabalho, incluindo os respectivos incidentes de revisão, remissão ou actualização de pensão ... segurança no trabalho. IV. Sendo a questão da sub-rogação eminentemente civil, e não laboral, é da competência (material) dos tribunais comuns o conhecimento da dita acção de regresso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
então dispunha o n.º 5 do art. 68.º do Código de Processo do Trabalho, não procedia à indicação dos concretos meios de prova em que fundamentou os factos ... requisitos: i) um comportamento culposo do trabalhador; ii) a impossibilidade de subsistência da relação laboral; e iii) a existência de um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não