602/16.3GBVVD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prova produzida, incluindo o respectivo depoimento directo, quando prestado, tudo conforme as regras da experiência comum e o princípio geral da livre apreciação previsto no art. 127º
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
prova produzida, incluindo o respectivo depoimento directo, quando prestado, tudo conforme as regras da experiência comum e o princípio geral da livre apreciação previsto no art. 127º
Relator: ANTERO VEIGA
contraditório e não está sujeita ao princípio do dispositivo, só estando sujeito a tal princípio o eventual direito indemnizatório da parte contrária, conforme parte final do nº 1 do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
normas habilitantes com as quais se terá de conformar, sob pena de tal se consubstanciar, designadamente, numa violação do princípio legalidade. Perante a evidente e ostensiva contradição entre
Relator: PAULO REIS
Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC, o Tribunal só deve responder aos factos que julga provados e não provados, não envolvendo esta pronúncia ... total e não nas situações de duplicação ou sobreposição parcial de descrições, atento o princípio da especialidade ou da individualização, que impede a constituição de direitos reais sobre coisas
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
automaticamente, qualquer afronta aos princípios da defesa, do contraditório, do processo equitativo, da culpa e da presunção da inocência. XIV- Realça-se, porém, que a conformidade constitucional da estipulação daquela ... traduzir uma presunção inilidível de factos, viola o conteúdo mínimo do princípio da culpa, bem como os princípios da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo, consonantemente
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
automaticamente, qualquer afronta aos princípios da defesa, do contraditório, do processo equitativo, da culpa e da presunção da inocência. XX- Realça-se, porém, que a conformidade constitucional da estipulação daquela ... traduzir uma presunção inilidível de factos, viola o conteúdo mínimo do princípio da culpa, bem como os princípios da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo, consonantemente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio geral previsto no art. 127º do C. P. Penal, devendo ser avaliado conjuntamente com a demais prova produzida, incluindo o respectivo depoimento directo, quando prestado, tudo conforme a livre
Relator: ARMANDO AZEVEDO
impugnante para, em 10 dias proceder ao pagamento da taxa de justiça, em conformidade com o disposto nos nºs 7 e 8 do artigo 8º do RCP. II- No caso ... secretaria deve notificar o impugnante para proceder ao pagamento omitido, acrescido de multa, em conformidade com o disposto no artigo 642º, nº 1 do CPC, ex vi do artigo 41º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
vertido no artigo 18º, nº 2 da Constituição da Republica Portuguesa, que institui o princípio da máxima restrição possível da pena sem olvidar que a legitimidade ético-jurídica da pena ... 14º do RGIT não pode ser de aplicação automática, despido do juízo obrigatório de conformidade, adequação e proporcionalidade a que aludem as normas dos artigos 50º
Relator: MATA RIBEIRO
ressarcido da falta de conformidade do bem com o contrato é livre, estando apenas limitada pela respetiva possibilidade prática e técnica e pelo respeito pelos princípios
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
estas irão desenvolver, sem que tenham capacidade para praticar atos que excedam o mesmo, conforme decorre dos artigos ... disposto no artigo 252.º, n.º 6, do CSC, sem contender com o princípio da pessoalidade da gerência. V. A obrigação de submeter à plataforma um documento eletrónico oficial
Relator: EVA ALMEIDA
prova da conformidade, isto é, de que a coisa não padece da alegada “falta de conformidade” ou defeito, ou que o consumidor tinha conhecimento dessa falta de conformidade ou não ... conformidade não coincide com o de “vício”, “falta de qualidade” ou “defeito”, antes se inserindo numa “concepção ampla e unitária de não cumprimento”. VII - Ocorre falta de conformidade entre
Relator: DORA LUCAS NETO
expeditas, desde que através delas se alcance a sua função, enquanto manifestação ímpar dos princípios da participação e do contraditório/defesa, legal e constitucionalmente previstos. II. Por força ... decidir em conformidade, daqueloutros aspetos que, pela natureza e enquadramento jurídico do ato a praticar, cabe à Administração recolher e juntar ao processo, ao abrigo do princípio do inquisitório, previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida supostamente violados na sua determinação, interpretação ou aplicação ... pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso. 7. No caso “sub judice”, conforme se retira das conclusões 1 e 10 da apelação, o recorrente apela à consideração
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
audição do arguido em momento prévio à revogação da dita pena de substituição, conforme consagrado no artigo 495º do Código do Processo Penal, fica cumprido tal dever com a notificação ... tivesse por conveniente quanto a tal matéria, desde que o Tribunal, em cumprimento do principio da investigação, esgote todas as diligências para encontrar o paradeiro do arguido e se torne
Relator: BELMIRO ANDRADE
Constitucional julgou já conforme à Constituição a interpretação daquela norma no sentido de que, ao remeter para tal portaria a definição dos limites quantitativos máximos de princípio activo para cada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
qualquer meio, conforme decorre do disposto no n.º 2 do artigo 868.º do mesmo diploma. 2. Na acção de demarcação não vigora o princípio “actore non probante, reus
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio da presunção da inocência a prova em processo administrativo do uso de locado de arrendamento apoiado para o tráfico de droga, matéria de facto que veio a ser conformada ... estejam dispostos a cumprir os termos do contrato. 4. A alegada violação dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida supostamente violados na sua determinação, interpretação ou aplicação ... pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso. 8. No caso “sub judice”, conforme se retira das conclusões 2 e 3 da apelação da recorrente Fazenda Pública, esta apela
Relator: DORA LUCAS NETO
decidir em conformidade, daqueloutros aspetos que, pela natureza e enquadramento jurídico do ato a praticar, cabe à Administração recolher e juntar ao processo, ao abrigo do princípio do inquisitório, previsto