25 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2158/17.0T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Sumário (do relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes destinados à prova dos factos essenciais alegados como causa de pedir devem ser admitidos, ao abrigo dos artºs ... recurso a autora recorrida, até então de “baixa” por doença, foi sujeita à Junta Médica de Recurso da Caixa Geral de Aposentações e esta a declarou “absoluta e permanentemente incapaz

  2. TCANsó sumário

    00577/18.4BEVIS

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre ... proposta, sendo de referir ainda que a audiência prévia não pode servir para juntar ou completar documentos inicialmente exigíveis [cf. Acs. do STA de 11/04/2012 –Proc.n.º 01166/11

  3. TCASsó sumário

    555/12.7BELLE

    Relator: VITAL LOPES

    processo judicial tributário. 2. Pela mesma razão, se com a resposta da FP forem juntos documentos, o impugnante deve ser notificado dessa junção (artº526º do CPC/61), visando-se com essa ... parte contrária a tomada de posição quanto à genuinidade, autenticidade e falsidade do documento por força das disposições conjugadas dos artigos 115º nº4 do CPPT, 544º e 546º do CPC/61

  4. TREsó sumário

    518/13.5T2STC.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    prédios pertencentes à autora sobre o mesmo caminho físico, que aquela assinalou no documento 4, junto com a petição inicial, e que a Ré perfeitamente identificou desde a apresentação ... partes, no caso em presença, atenta a verdadeira “teia” em que se transformou nestes autos a cabal identificação do(s) prédio(s) em que se encontrava o caminho, o princípio

  5. TCANsó sumário

    02885/18.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    factos falsos, sendo, por isso, em qualquer dos casos, inverídico o conteúdo do documento.” 6. Não se enquadra em qualquer destas situações uma ficha de avaliação psicológica e a posterior ... para exercer as suas funções, o que serviu de base á resolução fundamentada junta aos autos. * * Sumário elaborado pelo relator