2158/17.0T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes destinados à prova dos factos essenciais alegados como causa de pedir devem ser admitidos, ao abrigo dos artºs ... recurso a autora recorrida, até então de “baixa” por doença, foi sujeita à Junta Médica de Recurso da Caixa Geral de Aposentações e esta a declarou “absoluta e permanentemente incapaz