641/2018-T
Adicional – AIMI – Constitucionalidade – Princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
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Adicional – AIMI – Constitucionalidade – Princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização
Código do IMI) – Inconstitucionalidade – princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
perdas patrimoniais previsíveis mas não determináveis, na atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, devem ponderar-se os contornos do caso concreto
CIMI; terrenos para construção: inconstitucionalidade; princípios da igualdade fiscal e da capacidade contributiva
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
potestativa, toda a relação contratual. III - Deixa, dessa forma, de existir a manifestação de capacidade contributiva que justificava a incidência em termos de IRS, e legitimava a tributação enquanto rendimento
Adicional – AIMI – Constitucionalidade – Princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Código do IMI) – Inconstitucionalidade - princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Código do IMI) – Inconstitucionalidade - princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
AIMI – Inconstitucionalidade – Princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Selo – Verba 28.1 da TGIS; Terreno para construção; Princípio da Igualdade e da Capacidade Contributiva. Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). Substitui a Decisão Arbitral de 12 de abril
efetuar trabalhos de limpeza de inertes na albufeira considerando o aumento da sua capacidade e melhoraria da qualidade da água
CIMI; terreno para construção. Inconstitucionalidade; Princípios da igualdade fiscal e da capacidade contributiva
AIMI – Inconstitucionalidade - Princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Relator: VÍTOR AMARAL
esforços suplementares. 2. - Tal défice permanente repercutir-se-á em diminuição da condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos esforços e correspondente necessidade de um esforço suplementar ... para obtenção do mesmo resultado, traduzindo-se numa empobrecida capacidade de utilização do corpo no desenvolvimento das atividades humanas em geral e progressiva maior penosidade das laborais. 3. - O valor
Relator: VITAL LOPES
1. Os subsídios obtidos do Estado destinados a investimento devem ser levados
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): ▪. Limitando-se a apelante a referir-se à prova
Relator: ANABELA RUSSO
porque as pessoas que neles figuram como vendedores não possuem estrutura empresarial ou capacidade pessoal para esse efeito ou nem sequer existem ou foram encontrados ou porque as viaturas identificadas
Relator: BELMIRO ANDRADE
razão da” da idade, a vítima estivesse, por alguma forma, limitada nas suas capacidades físicas ou intelectuais ou que se apresentasse, perante o agressor, como tal, nem que padecesse