294/15.7T9ABF.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Comete o crime de burla qualificada a arguida que dispondo de
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Comete o crime de burla qualificada a arguida que dispondo de
Dedutibilidade dos Gastos; Contrato de swap.
IRC - Tributações Autónomas; SIFIDE.
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os fins do art. 16.º n.º 1 da
Encargos financeiros – Dedutibilidade – Art.º 23.º CIRC – Aceitação parcial dos atos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Na ação de preferência intentada nos termos do referido art. 1380º
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o
AIMI – Sujeição; Sociedade Imobiliária; Terrenos para construção; Constitucionalidade.
I SÉRIE Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Número 96 ÍNDICE
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Tendo sido entendimento da Ré ( sociedade cooperativa) por vários anos, sem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto, a exigida fundamentação impõe
Prestações de serviços tributários – Compensação pela cessação de contrato.
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A justa causa para a resolução do
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Basta a verificação de dois dos indícios
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Nos termos do artº 17º-E do CIRE deve extinguir-se acção
IRC - Regime das Amortizações e Depreciações – Aerogeradores e painéis voltaicos: período de
Prestações acessórias / suplementares; dedutibilidade dos encargos financeiros suportados; artigo 23.º do