4864/18.3T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Demonstrando-se, em procedimento especial urgente para entrega
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Demonstrando-se, em procedimento especial urgente para entrega
Decreto-Lei n.º 84/2019 c) Após a identificação de três incumprimentos
encargos financeiros decorrentes A atividade de emergência médica do Instituto Nacional da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequa- de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), tem um largo ... garantir com possibilidade de mandatar os Serviços Partilhados do o sucesso da cadeia de cuidados médicos de emergência. Ministério da Saúde, E. P. E., para a tramitação do respe- Para
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de junho de 2019 Número 116 ÍNDICE
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – É de considerar verificado o incumprimento do dever de informação pelo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A atribuição da casa de morada da família é um processo
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator I- A nulidade de realização da audiência de julgamento
DIRETIVA (UE) 2019/770 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Isenções – Exclusões - Coaching, Hipnose Clínica, Programação Neurolinguística, Meditação, Naturopatia, Osteopatia, Homeopatia …… - Esclarecimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É de atribuir culpa exclusiva na produção de um acidente ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A interposição do recurso apenas vai desencadear a reapreciação do decidido
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A Portaria n.º 377/2008 de 26 de Maio (com as
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1.Tendo o peão iniciado a travessia de via pública
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Em regra, a estrutura normativa do crime de violência doméstica compreende
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- O fim legal supremo que deve presidir à regulação do exercício
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Sendo aceite fotocópia como prova da existência e conteúdo do original