01079/06.7BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber
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Relator: Ana Patrocínio
fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber
Relator: Pedro Vergueiro
apenas neste momento. III) Os problemas relacionados com a notificação do acto de liquidação não se reflectem na validade ... acto comunicado pois que no nosso sistema, as eventuais deficiências que a notificação (ou citação) apresente apenas atingem a eficácia do acto notificando e não a sua perfeição ou validade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tal-v.g.promitente-comprador de um imóvel que não ocupa o lugar de executado). O acto tributário que constitui a dívida exequenda vê, assim, a sua eficácia suspensa a partir do momento ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber
Relator: Ana Patrocínio
bens se deveu a actuação dolosa do interessado. II - A apreciação da legalidade do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia só pode fazer-se tendo ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber
Relator: Ana Patrocínio
fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Administrador da Insolvência a deles fazer prova, de forma a demonstrar a validade do acto que resolutivo. Mas o impugnante também pode opor aos factos em que se funda
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
esse pedido, tal como a configura o autor. 2. É um acto administrativo, cuja apreciação da validade é da competência dos tribunais administrativos, e passível de suspensão da eficácia
Relator: GOMES DE SOUSA
Série, de 27-08-2009). II – Se o acto de fiscalização ocorreu dentro do prazo de 10 anos de validade qualitativa do aparelho, este cumpria os requisitos para fazer prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
relevante para efeitos de obstar à caducidade do direito de liquidação (natureza receptícia do acto tributário) é a relativa ao contribuinte, o sujeito passivo originário do tributo, e não ... notificação não é um elemento intrínseco do acto tributário e, portanto, não é um requisito da sua validade, mas simples condição da sua eficácia, aliás, suprível por outras formas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação, quer a notificação do seu conteúdo ao contribuinte, e não apenas aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário ... perfeição do acto tributário de liquidação. 15. No entanto, a notificação não é um elemento intrínseco do acto tributário e, portanto, não é um requisito da sua validade, mas simples
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pode retirar nem alterar até que seja proferido o acto de adjudicação ou até que decorra o respectivo prazo de validade; I.2-não é admitido ao concorrente “mexer” ou alterar
Relator: FONTE RAMOS
acto decisório. 2. Especificados os fundamentos de facto e indicados os meios de prova que foram decisivos para a convicção do Juiz-árbitro, não é imprescindível para a validade
Relator: PAULO AMARAL
tenha competência para o acto, nos termos do artigo 38.º do Decreto-lei n.º 76-A/2006. II - Não é necessária, para a validade do termo de autenticação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
aplicação da coima foi fundada, tornará presentes os autos ao juiz, valendo este acto como acusação (art. 62º), a qual o mesmo Órgão, com o acordo do arguido, ainda pode ... subsidiariamente aplicáveis, por força do seu art. 41º. IV - Mantém plena actualidade e validade a jurisprudência firmada pelo AUJ 2/94 de que «Não tem natureza judicial o prazo mencionado
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
acto processual, praticado por oficial público, no exercício das suas competências (arts. 290º, nº 2 e 3 CPC), a lei dispensa a intervenção notarial, desde que, judicialmente verificada a validade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
confirmação e o facto de só ser invocável pelos consortes não participantes no acto. VI) - A invalidade a que o nº. 2 do artº. 1024º do Código Civil se refere ... respeito meramente às relações internas entre os comproprietários, não estando em causa a validade do contrato em face do locatário. VII) - A intervenção principal espontânea é admissível a todo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
195º NCPC), a prática de um acto que a lei não admita, bem como a omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva (só) produzem nulidade ... acto tem de ser anulado, ter-se-á, de acordo com o que determina o n.º 2 do citado preceito, que anular os termos subsequentes que desse acto dependam
Relator: Ana Patrocínio
salvo em cumprimento de decisão judicial. O C.P.P.T. não fixa qualquer prazo de validade à informação prestada, é preciso notar que ela tem, no entanto, dois termos de referência ... enquadramento jurídico que deles fazem os serviços. VII - A informação prestada perde qualquer validade se os factos ocorrerem em termos diversos daqueles que foram apresentados aos serviços, nomeadamente se ocorrerem
Relator: MANUEL BARGADO
I - A finalidade da réplica é deduzir a defesa quanto à matéria
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mesma não consubstanciar uma restrição de direitos, liberdades e garantias não constante de acto legislativo pois, manifestamente e como corolário lógico da interpretação atrás empreendida, não se antolha ... admissão da lista de candidatos aos órgãos, seja no momento de avaliação da validade da deliberação de eleição dos órgãos por parte da assembleia geral da associação. XII) - Cada órgão