1046/13.4TBPTL-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O art.º 263º, nº 3, do CPC, ao prescrever que
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O art.º 263º, nº 3, do CPC, ao prescrever que
Relator: MARGARIDA SOUSA
restantes processos do mesmo tipo, independentemente do seu valor, a muito significativa utilidade económica da lide não pode ser tida como obstáculo à dispensa parcial do remanescente da taxa
Relator: VÍTOR AMARAL
Transitada em julgado a sentença declaratória da insolvência do devedor, fica impedido o efeito útil normal da pendente ação creditória de cumprimento ou do subsequente incidente de liquidação (para reconhecimento ... extinta a instância (da ação de cumprimento ou daquele incidente), por inutilidade superveniente da lide. 2. - O prosseguimento do incidente de liquidação apenas serviria, perante devedor insolvente, para obter
Relator: CARVALHO GUERRA
reconhecimento do crédito, de alcançar o seu efeito útil normal, conduzindo à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 277º do Código
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
isto é, da utilidade na procedência do pedido. II - Não basta, pois, a existência de legitimidade activa, sendo ainda necessário que a contra-interessada retire da lide alguma vantagem
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
caso a solução do litígio deixa de interessar; I.1-este modo de terminar com a lide consubstancia-se naquilo a que a doutrina designa por “modo anormal de extinção da instância ... tribunal só pode julgar extinta a instância por essa causa (inutilidade ou impossibilidade da lide) se estiver em condições de emitir um juízo apodítico acerca da ocorrência superveniente da inutilidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
situações em que ocorre extinção da execução por inutilidade superveniente da lide, fundada na ausência de indicação de bens penhoráveis no prazo legalmente previsto, ao abrigo do disposto nos artºs ... instância de embargos de executado deverá ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide, sem prejuízo da sua eventual renovação, caso venha a renovar-se a execução extinta, nos termos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
objectivo da sentença cautelar prende-se com o assegurar a utilidade da sentença da acção principal e não realizar imediatamente a tutela judicial do direito material; I.1-desta instrumentalidade resulta ... provisória do problema. Do que se trata aqui é de uma composição provisória da lide, enquanto a causa principal não é decidida, uma vez que é necessário antecipar interinamente alguns
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
decorrem da causa de pedir e das excepções invocadas, nos exactos termos que a lide justifique. III. No limite, pode dizer-se que haverá tantos temas da prova quantos ... cautela e receio, na audiência final inquiram sobre eles prova testemunhal, sem qualquer resultado útil