27 resultados nos descritores e sumários · 460 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1485/14.3TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    figura do constituto possessório que, como é sabido, é uma forma de aquisição solo consensu de posse, isto é, uma aquisição sem necessidade de um acto material ou simbólico ... resulta é que aquele perdeu a posse, por ausência do elemento intencional (solo animo), pois que, de sujeito da posse, se converteu em detentor. III – Na verdade, verificou-se aqui

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00506/06.8BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. * *Sumário elaborado pelo relator

  3. TCANcitado por 2só sumário

    00451/09.5BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. VI – Os indícios devem

  4. TRC

    630/11.5TBPCV.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Código Civil, um prédio rústico é constituído por uma parte delimitada do solo e pelas construções nele existentes que não tenham autonomia económica, e um prédio urbano por qualquer edifício ... incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, pelo que, se é anunciada judicialmente a venda de um prédio, seja ele rústico ou urbano, vende

  5. TCASsó sumário

    738/06.9BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    significativas de efeitos equivalentes a expropriação”, ou “restrições significativas a direitos de uso do solo preexistentes e juridicamente consolidadas” (que não possam ser compensadas através dos mecanismos de perequação ... licenciamento prévio válido; III – Tal não ocorre quando o direito de uso do solo apenas fique alterado nos seus contornos, por passar a ter que respeitar um Plano de Pormenor

  6. TRG

    899/11.5TBBGC.G2

    Relator: JOSÉ DIAS CRAVO

    erro de julgamento, quando a decisão recorrida faz uma correcta classificação e avaliação do solo para efeitos indemnizáveis, encontrando-se devidamente fundamentada, de facto e de direito. II – Para determinar

  7. TRE

    56033/17.3YIPRT.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    ações, intentadas por concessionária de serviço público de tratamento de águas residuais, resíduos sólidos e recuperação de crómio, destinadas à cobrança de dívidas emergentes de taxas pela prestação dos serviços