1094/14.7TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
constituição, perante a iminência do assédio dos credores ou execução do património, de outra sociedade para a qual se transfere o património da primeira, continuando a ter-se o domínio ... facto da nova sociedade, compondo-se esta das mesmas pessoas físicas da primeira sociedade, permanecendo o objecto social idêntico, com a coincidência das instalações no mesmo sítio e tendo como