3695/12.9TBGMR.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
violação, por outro lado que essa violação seja causa adequada a prejudicar o ressarcimento creditório, pelo que a concessão ou não da exoneração do passivo restante do devedor, com base
42 resultados nos descritores e sumários · 513 no texto integral
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
violação, por outro lado que essa violação seja causa adequada a prejudicar o ressarcimento creditório, pelo que a concessão ou não da exoneração do passivo restante do devedor, com base
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Autores o ónus da prova de que os danos que alegam, e cujo ressarcimento peticionam, se produziram na sua esfera jurídica, nos termos da regra geral da sua distribuição, consagrada
Relator: MOREIRA DO CARMO
normalização do valor da indemnização; 6. Mostra-se aceitável a quantia de 65.000 € para ressarcir a perda do direito à vida de fenecido com 44 anos, saudável, trabalhador e feliz ... vida familiar; 7. Para ressarcir o dano não patrimonial ante morte torna-se necessário provar no mínimo a ocorrência de dores, ou sofrimento, ou a consciência da possibilidade do decesso
Relator: CANELAS BRÁS
período da cessão, ficando os mesmos sem saber se se poderiam, ou não, ressarcir com algum do rendimento entretanto auferido
Relator: Hélder Vieira
execução da empreitada, com agravamento dos encargos respectivos, terá o empreiteiro direito ao ressarcimento dos danos sofridos. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Quando existe despacho judicial a ordenar a prática de um acto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
perda total do veículo, devido a furto, em regra, não há lugar ao ressarcimento da privação de uso, salvo se tal eventualidade tiver sido acordada entre as partes ... legitimidade para demandar quem com tais atos o prejudicou, ou tenha a obrigação de ressarcir
Relator: BARATEITO MARTINS
oportunidades correspondentes. II - O STJ, a partir de 2012/13, passou a aceitar o ressarcimento da perda de chance processual, podendo talvez dizer-se ser já hoje dominante a orientação ... admite tal ressarcimento, desde que se trate de uma chance consistente, designadamente se se puder concluir, com elevado grau de probabilidade ou verosimilhança que o lesado obteria certo benefício não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devido pelo facto da inexecução do julgado anulatório e destina-se a ressarcir o exequente pela impossibilidade ou inconveniência de se efectuar a reparação em espécie mediante a reconstituição ... interessado possa lançar mão de uma acção autónoma de responsabilidade para obter o ressarcimento de outros danos ainda subsistentes. 7. Se o que estava em causa era reaver uma coisa
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
funcionalidade própria. ▪ Tais indemnizações não são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento integral do dano/prejuízo causado, pelo que não deverá tal concurso de responsabilidades conduzir ... lesado/sinistrado possa acumular no seu património um duplo ressarcimento pelo mesmo dano concreto. ▪ A responsabilidade primacial e definitiva é a que incide sobre o responsável civil, quer com fundamento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
fine, ambos do C.P.C.). IV. Prevendo a lei um regime próprio para o ressarcimento das despesas judiciais que a parte vencedora tenha sido obrigada a realizar (incluindo os honorários ... instauração em juízo de uma acção - de custas de parte -, não pode o seu ressarcimento ser obtido em sede de responsabilidade civil. V. A privação de uso de veículo pode
Relator: SÍLVIA PIRES
preço, o direito de resolução do contrato e o direito de indemnização que visa ressarcir apenas o prejuízo resultante da própria existência do defeito. XVI - Já relativamente ao direito
Relator: HEITOR GONÇALVES
São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes de actos ilícitos que atinjam o seu bom nome e reputação, que pela sua gravidade sejam merecedores da tutela
Relator: ALCIDES RODRIGUES
desproporcionalidade entre o valor da cláusula penal estabelecida e o valor dos danos a ressarcir ou um excesso da cláusula em relação aos danos efetivamente causados em função do incumprimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
constituem remédios distintos, permitindo aquela a restituição do que foi prestado e esta o ressarcimento dos prejuízos; como remédio sinalagmático para o incumprimento do devedor, a resolução não deve pôr
Relator: ALBERTO RUÇO
despesas, presentes e futuros, emergentes do sinistro, considera-se completo e definitivo o ressarcimento, concede-se quitação incondicional e exonera-se a (…) de quaisquer responsabilidades sub-rogando-os em todos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
distintos e têm uma funcionalidade própria, não sendo cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado ao lesado/sinistrado. II - Se o responsável pelo acidente de trabalho
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
demandado pelo F.G.A. um outro que se revele legalmente responsável por tal ressarcimento. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Luís Migueis Garcia
peculiaridades), e, de acordo com um juízo equitativo, arbitrar o montante que deve ser ressarcido a título de indemnização por despesas com honorários forenses.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARGARIDA FERNANDES
exequente ponderar demandar o agente de execução e/ou o Estado para poder ser ressarcido do seu eventual dano