00394/11.2BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A responsabilidade civil extra-contratual depende da verificação cumulativa dos
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A responsabilidade civil extra-contratual depende da verificação cumulativa dos
Relator: HELENA CANELAS
I – O artigo 498º do Código Civil fixa no seu nº 1
Relator: LUÍS CRAVO
responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual, pois o mesmo facto pode constituir, a um tempo, uma violação do contrato e um facto ilícito lesivo ... aplica o princípio da consunção, de acordo com o qual o regime da responsabilidade contratual consome o da extracontratual, solução mais ajustada aos interesses do lesado (dada a presunção
Relator: Frederico Macedo Branco
atividade da mesma. 3 - É fundamental alegar factos concretos sobre os quais se possa produzir prova, pelo que, sendo apenas invocados factos abstratos e genéricos não se justificaria recorrer ... pertence ao devedor, incumbindo ao credor a prova do facto ilícito do não cumprimento, aplicando-se à responsabilidade contratual os critérios de fixação da inimputabilidade do art.488
Relator: SOFIA DAVID
pelo autor; II – O prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas é de três anos, a contar ... conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade (a existência de facto ilícito, culposo e a verificação dos prejuízos, com nexo de causalidade entre aquele e estes), soube
Relator: MANUEL BARGADO
indemnização civil se o pedido se fundar em responsabilidade extracontratual ou aquiliana, com exclusão da responsabilidade civil contratual. III - Na presente ação, como se extrai da alegação ... artigo 79º do Código das Sociedades Comerciais. IV - A responsabilidade consignada neste artigo é a responsabilidade por factos ilícitos, pelo que os “termos gerais” a que se alude
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não cumprimento de uma obrigação de meios, sobre o credor recai não só o ónus de alegar ... contratual do advogado perante o seu constituinte é, claramente, uma obrigação de meios integrada por um dever de diligência qualificado. IV- Destarte, numa causa em que se discuta a responsabilidade
Relator: SOFIA DAVID
I - Nos termos do Decreto-Lei n.º 48051, de 21-12
Relator: CARLOS MOREIRA
concedida ao julgador da 1ª instância, a alteração da decisão sobre a matéria de facto apenas pode ser concedida se os meios probatórios invocados ou a interpretação que deles ... informação quanto ao jaez do produto vendido, assim atuando ilicitamente; e, verificados os demais pressupostos da responsabilidade contratual, é obrigado a indemnizar pelos prejuízos. 4 - O prazo de prescrição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena ... circunstâncias do caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.art
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Quando existe despacho judicial a ordenar a prática de um acto