634/15.9 BELLE
Relator: CATARINA JARMELA
excepção de incompetência material invocada nomeadamente pela ré quanto a tal pedido de reconhecimento da propriedade, com a consequente absolvição da instância (cfr. art. 5º n.º 2, do CPTA ... seja declarada a incompetência material do tribunal administrativo para conhecer do pedido de reconhecimento da propriedade). III – Assim, verifica-se a nulidade prevista no art. 195º