827/17.4GAEPS.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
sabia que a condução de veículo na via pública após ter ingerido bebidas alcoólicas e sob a sua influência, era proibida e punida por lei. II) No caso dos autos
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
sabia que a condução de veículo na via pública após ter ingerido bebidas alcoólicas e sob a sua influência, era proibida e punida por lei. II) No caso dos autos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
abrangidos pelo segredo; só nesse caso o juiz deve evitar a divulgação pública de tais factos sigilosos, proibindo a sua revelação. III - Está fora do alcance do sigilo profissional
Relator: AUSENDA GONÇALVES
atípica em conduta típica, proibida pelo comando do art. 359º do CPP. Aliás, em caso de alteração, nem sequer é permitida a comunicação ao Ministério Público para que ele crie
Relator: SOFIA DAVID
administrativa. Tratam-se de conceitos a preencher pela Administração, de acordo com o interesse público do momento. No desenvolvimento desta actividade a Administração goza de uma ampla margem de decisão ... parte do art.º 45.º, n.º 1, al. e), do RPDM, proíbe a demolição total ou parcial dos edifícios existentes quando estes constituam elementos com interesse urbanístico, arquitectónico
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
viola o n.º 4 do artigo 30.º da Constituição, pois ali se proíbe a privação de direitos civis ou políticos como efeito necessário da punição pela prática ... federações desportivas. 18.ª – O legislador pode considerar indigno para exercer determinados poderes públicos, mesmo em órgãos de pessoas coletivas privadas, quem tiver sido recentemente condenado pela prática de certas
Relator: João Beato Oliveira Sousa
programas de ajustamento estrutural traduzem-se em níveis abruptos de redução da despesa pública e, quando impostos por entidades externas (vg. Troika) focam-se sobretudo nas metas quantitativas a atingir ... contexto da “lei da austeridade”, designadamente no LOE 2012, como uma alteração remuneratória proibida nos termos do Artigo 24º/1/2 da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
Relator: João Conde Correia dos Santos
representação dos operadores económicos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e demais entidades públicas ou privadas com intervenção, direta ou indireta, no cumprimento das formalidades aduaneiras subjacentes às mercadorias ... prestação de serviços em igualdade de circunstâncias e podem, ainda, concorrer livremente, sendo proibidas todas as práticas discriminatórias, que restrinjam aquelas liberdades ou concorrência; 3.ª A Diretiva 2006/123/CE
Relator: PAULO REIS
mesmo diploma; II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de recuperação que faça distinções entre eles, desde que a referida diferenciação se mostre justificada por razões ... entre os créditos relativos aos credores ali genericamente designados por ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS e os restantes credores, assente no regime da indisponibilidade dos créditos tributários e da segurança
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
247/2009, de 22/09, define o regime legal da carreira aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde, e aplica-se aos enfermeiros em regime ... carreira especial de enfermagem cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, prevendo no seu artigo 19º um período experimental com a duração
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Quando existe despacho judicial a ordenar a prática de um acto que a lei proíbe, o meio para reagir contra a ilegalidade cometida não é a arguição ou reclamação ... titulares do órgão e os agentes administrativos do Estado e demais pessoas colectivas públicas respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam os direitos destes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (do relator): I - O artº 71º, do Código de Processo Penal
Relator: Ana Patrocínio
I - É sabido que a AT no exercício da sua competência de
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: PAULA DO PAÇO
Sindicato dos Bancários do Norte e Outros, no âmbito da alteração publicada no BTE nº 27, de 22.07.2013, veio, pela primeira vez, definir, neste regime privativo de segurança social ... convencionada é inconstitucional porque viola a garantia da integralidade do direito à segurança social, proibida pelo artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa, constituindo tal restrição, também, uma desigualdade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o