3767/16.0T8LRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
indemnização pelo responsável –, só se mantendo na pendência da ação. 6. - Assim, ante tal provisoriedade, o montante mensal dessas prestações não é de considerar no âmbito das fórmulas matemáticas destinadas
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Relator: VÍTOR AMARAL
indemnização pelo responsável –, só se mantendo na pendência da ação. 6. - Assim, ante tal provisoriedade, o montante mensal dessas prestações não é de considerar no âmbito das fórmulas matemáticas destinadas
Relator: CATARINA JARMELA
programas a decisão individualizada aí adoptada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade
Relator: CATARINA JARMELA
Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório
Relator: GOMES DE SOUSA
I – A inadequação da medida de obrigação de permanência na habitação relativamente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- A decisão provisória sobre a atribuição da casa
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se os recorrentes não indicaram as concretas passagens da gravação (os
IRC – Tributações Autónomas; SIFIDE.
IRC - Tributação autónoma - Pagamento especial por conta.
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A contagem do prazo da impugnação judicial das decisões do Conservador
Relator: GOMES DE SOUSA
Se o recorrente deixa para uma segunda decisão (de que ora recorre
antes envolve o vínculo laboral público que liga a docente ao Estado-empregador de provisoriedade que, no caso, parece clara- mente injustificada. IV - Recomendação São estas as razões, Senhora Secretária