16 resultados nos descritores e sumários · 401 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  2. TCANsó sumário

    00130/11/3BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    impendia o dever de demonstrar a materialidade das operações) mas sim com fundamento nos proveitos constantes de faturas emitidas pela Impugnante não relevadas nas respetivas declarações de rendimentos, sendo ... faturados aqueles serviços estes não correspondiam à realidade ou à perceção de qualquer proveito. III) Ora, tratando-se se serviços que a Recorrente registou informaticamente, tal como se decidiu, impendia

  3. TRC

    128/15.2T9CDN.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    proporção em que o forem. IV - O critério subsidiário é o do princípio do proveito processual obtido. V - Nos processos em que não há vencimento e portanto, em que não ... parte vencida, pagará as custas do processo quem dele tirou proveito. VI - Excepcionalmente, quando a decisão em nada afectou a posição de qualquer das outras partes do pedido deve suportar

  4. TCASsó sumário

    708/14.3BELRA

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    responder outrem, que não o lesado, é referida de modo quase automático ao risco-proveito ou ao risco de autoridade. A pessoa, aqui o serviço público, deve responder pelos danos ... surgidos nas atividades de que o serviço público tira proveito, ou deve responder pelos danos resultantes das ou nas atividades que o serviço público tem sob seu controlo

  5. TCANsó sumário

    00226/11.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    participaram na instrução teriam trabalhado em pura perda de tempo, pois que nenhum proveito se extrairia dessa sua actividade. * *Sumário elaborado pelo relator

  6. TRG

    220/17.9T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    regras estabelecidas pelo empregador, se apropria, ainda que temporariamente, de forma dolosa e em proveito próprio, de tais valores que não lhe pertenciam, defraudando dessa forma a confiança que nela

  7. TCANsó sumário

    00568/16.0BEBRG

    Relator: Barbara Tavares Teles

    serem entregues nos cofres do Estado, são «desviados» do seu destino legal único, em proveito de «objectivos» totalmente alheios à sua finalidade. Quando o gestor procede ao «desvio» da destinação