1048/08.02BELSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
nunca tivesse sido equiparado a bolseiro, porque apenas suportou 25 % do seu ordenado enquanto Professor Adjunto e o pagamento da remuneração de assistente. Isso porque o locupletamento à custa alheia
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
nunca tivesse sido equiparado a bolseiro, porque apenas suportou 25 % do seu ordenado enquanto Professor Adjunto e o pagamento da remuneração de assistente. Isso porque o locupletamento à custa alheia
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. No âmbito de uma acção especial para cumprimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os documentos são meios de prova cuja exclusiva função é a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – A jurisprudência bem como a doutrina têm sufragado que o despacho
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O que está em causa com o instituto da declaração da
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A criminalização da desobediência tem por finalidade a tutela da autonomia
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O arguido pode requerer a abertura da instrução, mesmo querendo ver discutida
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: ANA BACELAR
I - Não pode ser ignorada a demonstração do cumprimento de injunção pecuniária