Parecer n.º 7/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os documentos são meios de prova cuja exclusiva função é a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
IRS - Mais Valias Imobiliárias - Valor de Realização – Presunção.
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I – Na ação de impugnação pauliana é o valor
IRC – Artigo 32.º EBF – Encargos financeiros – SGPS.
IUC – Incidência subjetiva – locação financeira e operacional.
Avaliação de desempenho do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico.
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
I SÉRIE Sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 Número 246 ÍNDICE
IUC – Incidência subjetiva – Locação Financeira.
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Cláusula Geral Anti Abuso (CGAA).
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - A competência material dos tribunais afere-se pela
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser