1973/16.7T8STR.E2
Relator: FRANCISCO XAVIER
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
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Relator: FRANCISCO XAVIER
utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça poderá
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não podemos confundir os poderes-deveres decorrentes para o juiz do cumprimento do princípio do inquisitório, com a sua substituição às partes, mormente àquela sobre a qual impende o ónus ... factos que alega, porque a tal se oporiam tanto o princípio dispositivo como o princípio da igualdade das partes. VII - Assim, caso o direito seja disponível, o princípio do inquisitório
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
distinta, preenchidos que estejam os respetivos requisitos, não ocorrendo qualquer violação do princípio da igualdade (artº 13º da CRP), da proporcionalidade, das garantias da segurança no emprego (artº 53º ... 58º da CRP), ou seja um tratamento diferenciado sem justificação razoável. III – O princípio da igualdade não proíbe o tratamento diferenciado de situações distintas, antes implica que se trate
Relator: MATA RIBEIRO
plano de insolvência obedece ao princípio da igualdade dos credores da insolvência, sem prejuízo das diferenciações justificadas por razões objetivas. 2 - O facto de uma instituição de crédito ... acontecendo em relação aos demais credores. 3 - Não pode configurar uma violação do princípio da igualdade entre credores o facto de não ser dado um tratamento preferencial aos credores cujos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
pagamentos previsto nos artigos 222º - A a 222º - J do CIRE obedece ao princípio da igualdade entre credores previsto no art. 194º do CIRE, mas tal não implica um tratamento ... juros, estabelece uma diferenciação desproporcionada e injustificada entre os credores, violando o princípio da igualdade referido. 3 – Em face do disposto no art. 212º, nº 2 – a) do CIRE
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
princípio da igualdade impõe igualdade de tratamento para situações iguais e tratamento diferenciado para situações desiguais. 3 - Para que se possa concluir pela violação do princípio da igualdade na fixação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
demais princípios àquele processo especial aplicáveis, e cuja densificação a doutrina e a jurisprudência têm vindo a efectuar, encontrem acolhimento neste. II - O princípio da igualdade dos credores, admite ... base subjectiva, não pode deixar de ter-se como desproporcionalmente violadora do princípio da igualdade consagrado no citado artigo 194.º do CIRE, quando não se verifica por razões objectivas
Relator: PAULO REIS
artigo 17.º-F do mesmo diploma; II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de recuperação que faça distinções entre eles, desde que a referida diferenciação ... créditos dos TRABALHADORES, na sua grande maioria qualificados como “privilegiados”; V - Derroga o princípio da igualdade de tratamento dos credores o plano que prevê diferenciação de tratamento dos créditos
Relator: Joaquim Cruzeiro
concessão de obras públicas ou de concessão de serviços III- A violação dos princípios da igualdade e da transparência invocados pelo consórcio recorrido têm que se verificar no caso concreto ... mesmo dia, o dia alvo de alteração. Não ocorreu, assim, violação dos referidos princípios. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: FELIZARDO PAIVA
data em que ocorra a caducidade do CCT. II – Apenas há violação do princípio da igualdade nesta vertente se o trabalho prestado pelo trabalhador discriminado for igual ao dos demais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
reconhece o direito à aposentação, é, na verdade, inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, consignado nos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, da Constituição da República
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cálculo destoutra parcela. 3. Não se verifica qualquer inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade, do artigo 5º, nº 1, da Lei nº 60/2005, de 29.12, quando interpretado no sentido
Relator: HEITOR GONÇALVES
deve ser negada força executiva o título dado à execução, por violar o princípio da igualdade do artigo 13º, nº1, da Constituição da República Portuguesa a interpretação do normativo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
fora suscitada no âmbito do incidente de inconstitucionalidade (por violação do princípio constitucional da igualdade, sempre acolhido na lei de Bases da Segurança Social), só podendo a discordância da Recorrente ... económicas e culturais antes apontadas – o § 1º do art. 33º não fere o princípio da igualdade consagrado no nº 2 do art. 13º da CRP, nem, consequentemente, as disposições legais
Relator: JOSÉ CRAVO
nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes”. VI – A expropriação está sujeita ao princípio da igualdade, tanto no domínio das chamadas relações internas – obrigando a um tratamento igual dos diversos ... 13º da CRP e art. 2º do CE. VII – Não ocorre violação do princípio da igualdade entre expropriados, em primeiro lugar porque não foi junta aos autos qualquer sentença
Relator: HEITOR GONÇALVES
deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos sócios “quando dela resulta tratamento desigual de um ou mais sócios relativamente a outro sem que para tanto exista justificação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
artigo 44 do CIRS, quando aplicada sem tal possibilidade, inconstitucional por violação dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva (artigos 13º e 103º, nº1 da CRP), assim se desaplicando
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deve ser cautelosa a avaliação imposta ao juiz quanto ao plano
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Prevendo-se, no Plano de Revitalização aprovado, que um
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
categoria de empregado de mesa. IV. Tal situação não colide com o princípio da igualdade, por os trabalhadores em causa terem tido evoluções distintas nas respetivas carreiras e categorias ... momentos distintos, não sendo comparável o seu percurso. V. O princípio da igualdade material, acolhido no disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição