16 resultados nos descritores e sumários · 335 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02940/10.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    acórdão objecto de recurso atesta a ponderação devida na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. Aliás, aplicando o princípio da proporcionalidade, o Tribunal a quo, após

  2. TRG

    1170/14.6T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação indemnizatória, violadora da lei e dos princípios da equidade que presidem à fixação do montante indemnizatório em causa. IV- Sem prejuízo ... mostrem relevantes ao caso, nomeadamente, por assim o imporem os aludidos princípios da igualdade e da proporcionalidade, os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares

  3. TRC

    997/17.1T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    estejam os respetivos requisitos, não ocorrendo qualquer violação do princípio da igualdade (artº 13º da CRP), da proporcionalidade, das garantias da segurança no emprego (artº 53º ... 58º da CRP), ou seja um tratamento diferenciado sem justificação razoável. III – O princípio da igualdade não proíbe o tratamento diferenciado de situações distintas, antes implica que se trate

  4. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efectuadas por aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº ... consagração de tal princípio resulta do artº.55, da L.G.Tributária, tendo expresso desenvolvimento no artº.46, do C.P.P.Tributário. 16. O princípio do acesso ao Direito está

  5. TRC

    998/16.7T8GRD.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    adoção dessas medidas seja norteada e sujeita “aos princípios da adequação e da proporcionalidade, tendo em conta o risco ou o grau de incumprimento, por parte da instituição ... confiança dos depositantes.” III - No artigo 145.º-B do RGICSF (sobre o princípio orientador da aplicação de medidas de resolução), dizia-se que “na aplicação de medidas