3221/12.0TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
cometida, salvo se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo referido no artigo 199.º do mesmo diploma, caso em que pode a arguição ser feita ... perante o tribunal superior, contando-se o prazo desde a distribuição. II – A audição do devedor prevista no n.º 3 do artigo 243.º do CIRE pode revestir