1264/17.6T8EVR-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
vários pedidos, o valor é a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. 2. Na determinação do valor da causa, tratando-se de pedidos distintos, deve atender
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
vários pedidos, o valor é a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. 2. Na determinação do valor da causa, tratando-se de pedidos distintos, deve atender
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso julgado da 1ª ação, quando estiver causa ou constituírem fundamento ou causa de pedir distinta da que serviu de base à primeira ação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pedidos e causas de pedir. II – O regime previsto no artigo 28.º do CPT que regula a cumulação sucessiva de pedidos e de causa de pedir, é distinto
Relator: Frederico Macedo Branco
seguintes do NCPTA) – relativo à Causa legitima de inexecução, o que tem natureza distinta do pedido indemnizatório formulado e julgado improcedente pelo tribunal. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pedido, é função do efeito jurídico que o autor pretende com ela obter, importando atender, na determinação do benefício, expresso em dinheiro, que corresponde à sua pretensão, simultaneamente ao pedido ... Existe uma cumulação real de pedidos quando se formule mais de que um pedido de carácter substancial, qualquer deles traduzindo pretensão autónoma, com distinta causa de pedir, e por isso
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
pedir a intervenção principal daquele que não foi acionado pelo lesado. 5- Mas já não tem o direito de pedir a intervenção de outro pretenso responsável, baseando-se em distinta
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
função do pedido ou pedidos deduzidos pelo Autor em sede de petição inicial e a(s) causa(s) de pedir que invoca para sustentar esse(s) pedido ... pedidos substancialmente incompatíveis quando, em cumulação real, são deduzidos pedidos cujos efeitos jurídicos mutuamente se repelem, isto é, pedidos que mutuamente se excluem ou que assentam em causas de pedir
Relator: MARIA JOÃO MATOS
distintos e autónomos, não havendo qualquer limitação a essa divisão, dado que podem inclusive ser objecto de desanexação, atendendo à sua natureza e aptidão funcional», preencheu a causa de pedir
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A dedução de um pedido reconvencional fundado na mesma causa de pedir do pedido do autor, pressupõe que aquela seja entendida à luz da teoria ... diferentes e distintos dos primitivos (arts. 266º, nº 1 e nº 2, al. a), e 581º, nº 4, ambos do C.P.C.). II. A dedução de um pedido reconvencional fundado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
repetição de causas e implica a tríplice identidade - de sujeitos, de pedido e de causa de pedir - aquela implica a proibição de novamente ser apreciada certa questão, podendo actuar independentemente ... objeto da segunda ação, enquanto questão prejudicial, constituindo, assim, uma vinculação à decisão de distinto objeto posterior. 3 - Com o trânsito em julgado de uma sentença fica excluída a possibilidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
condenação em objeto diverso do pedido não ocorre quando o tribunal sustenta a condenação, limitada a parte do valor peticionado, em fundamentos jurídicos parcialmente distintos dos invocados pelo autor
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
responsabilidades parentais, com pedido de redução das pensões alimentares a pagar a cada filho e o incidente de incumprimento são procedimentos com pressupostos e objecto distintos, com regulação diversa
Relator: CRISTINA CERDEIRA
efeitos distintos da mesma realidade jurídica: o instituto do caso julgado pretende evitar a repetição de uma mesma causa, definida por uma tríplice identidade: de sujeitos, de pedido
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
causa de pedir é o facto jurídico de que emerge o direito do autor e fundamenta, portanto, a sua pretensão em juízo, o pedido formulado. Tal constitui desde logo ... pedir, a fim de poder defender-se nessa base. 2- O contrato de expedição ou comissão de transporte e o contrato de transporte são realidades jurídicas distintas. É caso
Relator: SILVA RATO
pedido do autor, optando por estabelecer que a compensação só pode operar por via reconvencional, independentemente do seu valor ser inferior ou não ao pedido formulado pelo autor. II - Não ... ocorrência dos respectivos requisitos materiais, não há diferença substantiva que justifique um regime processual distinto num e noutro caso.”(autor e obra citados). III - No âmbito Acção Declarativa Especial para
Relator: ARMANDO AZEVEDO
princípio do juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui ... artº 43º, nº 4, do CPP, pelo que se impõe o indeferimento do pedido de escusa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Não havendo razões objectivas para se discordar dos laudos médicos ou para formular pedidos de esclarecimentos aos peritos médicos, sobretudo se forem unânimes, caso estes tenham respondido com precisão ... não se verificará qualquer razão para que o julgador divirja do laudo, fixando incapacidade distinta ou não atribuindo incapacidade. II - Apoiando-se no entendimento da junta médica, no caso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
verificarem os requisitos do art. 423º, n.º 1 do CPC. 5- O pedido de entrega do art. 828º do CPC é um incidente da ação executiva para pagamento ... 863º, n.º 3 do CPC resulta que neles se prevêem duas situações distintas referentes a imóvel a entregar que constitua a residência principal do executado: a) a enunciada
Relator: Pedro Vergueiro
I) A fonte da obrigação tributária radica no facto tributário (art.º
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de execução específica de contrato promessa de compra e venda de propriedade de prédios urbanos ou de suas frações ... território. 3. A inexistência de licença de utilização do prédio urbano tem dois efeitos distintos no âmbito do contrato promessa de prédios urbanos ou suas frações autónomas, previstos em normas