233 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    1056/05.5TBFAF.G2

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    comunhão hereditária quando duas ou mais pessoas sejam chamadas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida e a consequente devolução dos bens que pertenciam a esta ... herdeiros o objecto da sucessão, ou seja, o conjunto de bens que integravam o património do de cujus. III – Deve ser levado à relação de bens o saldo de duas

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1600/17.5BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.T., segundo a qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta ... mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados (incrementos patrimoniais ou despesa não justificados). 10. De acordo com o artº.87, nº.1, al.f), sendo

  3. TREcitado por 1

    6311/13.8TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    fixação de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.05.2002, a indemnização por danos não patrimoniais e patrimoniais fixados por recurso à equidade, por respeitar a valores atualizados, à data da sentença ... data da prolação da sentença. 5. À indemnização fixada pelos danos morais e patrimoniais sofridos em consequência do acidente de viação não haverá que deduzir qualquer quantia já paga

  4. TRGcitado por 1

    1065/14.3TJVNF.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    612º). II- Recaindo sobre o réu o ónus de demonstração da suficiência do património do devedor e satisfazendo-se a lei com a prova pelo credor do montante ... pode atacar, por via da impugnação pauliana, os actos praticados em cada um dos patrimónios desses devedores que impliquem uma diminuição da garantia patrimonial que esse concreto património representava para

  5. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    acto a partir da sua publicação que aconteceu em 23.10.2009, e dos efeitos patrimoniais, que o mesmo eventualmente teria na sua esfera jurídica (bens da própria associação e que constituem ... património) e na esfera jurídica dos seus associados. VII) – Tratando-se até de matéria que, por versar sobre matéria da competência reservada, mas não exclusiva da A.R., o diploma legal

  6. TCANcitado por 1só sumário

    03493/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral Tributária). III – O direito de audição prévia ... pelo que o gerente só responderá se tiver sido por culpa sua que o património da pessoa colectiva ou ente fiscalmente equiparado se tornou insuficiente para a satisfação da dívida

  7. TCAScitado por 2só sumário

    1412/10.7BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    pretensão de um qualquer proprietário de valorizar um bem pertencente ao seu património pode ser – e será, na maior parte dos casos – uma medida habitual e elementar na normal gestão ... património de cada um, sem que daí se possa retirar, sem dúvidas, o exercício de uma actividade comercial, de mediação entre a oferta e a procura. V - No caso

  8. TCAScitado por 2só sumário

    64/14.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação efectuada. 2. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre ... único prédio, no sentido civilista do termo, para efeitos de tributação do património, o legislador impõe a consideração autónoma de cada uma das fracções independentes, o que é válido

  9. TRGcitado por 2

    301/12.5TCGMR.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    liquidação, mantendo capacidade limitada quanto à prática de actos necessários àquela liquidação do património, de actos que se traduzem na ultimação dos negócios pendentes, de venda do activo para pagar ... passivo e, finalmente, na atribuição do restante património. 5. O n.º 3 do artigo 805º do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que o crédito

  10. TREcitado por 1

    221/14.9TBABF.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    insolvência deve ser encerrado apenas após a realização do rateio final. II. Existindo património do devedor nunca o encerramento do processo poderá ser declarado no despacho liminar do incidente ... liquidação. III. O processo de insolvência tem como finalidade “a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores

  11. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    atribui a cada um dos cônjuges o direito a metade do valor do património comum, quer do activo, quer do passivo. Neste direito não há, porém, quotas pertencentes a cada ... cônjuges, porque o património comum pertence em bloco a ambos. IV - O divórcio dissolve o casamento, fazendo cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges (art.os

  12. TCANsó sumário

    01651/16.7BEPRT-A

    Relator: Hélder Vieira

    Público representa o Estado (Estado Administração ou Estado Colectividade) quando estão em causa interesses patrimoniais ou interesses não patrimoniais que se identificam com os interesses da comunidade ... interesse público: saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais [artigo

  13. TRG

    2027/16.1T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    proteção que este diploma lhe confere, não tem qualquer repercussão ao nível do património dos membros da união de facto, pelo que, excetuando-se os casos em que os conviventes ... contratual, celebrado entre eles “contratos de coabitação”, em que pactuem na constituição de um património comum, a união de facto, por si só, é insuscetível de originar um património comum

  14. TRG

    1649/14.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal, em princípio, valora os rendimentos líquidos auferidos à data ... declarativas legalmente fixadas para tal período. II - O direito de indemnização por danos não patrimoniais deve ser circunscrito, por ora (ou seja, dado o actual quadro legal), às pessoas indicadas