1615/16.0T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
pecuniária, enquanto réu, que cabe o ónus de alegação e de prova da excessiva onerosidade da mesma
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Relator: MANUEL BARGADO
pecuniária, enquanto réu, que cabe o ónus de alegação e de prova da excessiva onerosidade da mesma
Relator: FRANCISCO MATOS
Provando a seguradora a onerosidade excessiva da reparação do veículo sinistrado, em função da desproporção entre o valor desta e o valor de substituição do veículo, incumbe ao credor provar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Resulta dos artigos 266.º, n.º 6, e 286.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com o novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade
Relator: SANDRA MELO
1- A inobservância do princípio do contraditório, nos casos em que este
IVA – Regularização – Insolvência do devedor – Reenvio Prejudicial.
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Impende sobre o devedor o ónus de alegar e provar os
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A violação do pacto de preenchimento constitui facto modificativo ou extintivo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A requisição de documentos deve ser um meio subsidiário, no sentido
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A modificação do contrato por alteração das circunstâncias em que as partes
Doação de quota numa sociedade por quotas, detentora de imóveis, entre mãe
Relator: MÁRIO COELHO
O regime de regularização de perda total de veículo, contido no artigo
Aquisição gratuita de quota numa sociedade por quotas, detentora de imóveis