6661/17.4T8VNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
novo prazo para impugnações. VI - A falta de elaboração dessa nova lista constitui nulidade essencial. VII - Enquanto a herança permanece indivisa o devedor é apenas aquele património autónomo, dotado
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Relator: JORGE TEIXEIRA
novo prazo para impugnações. VI - A falta de elaboração dessa nova lista constitui nulidade essencial. VII - Enquanto a herança permanece indivisa o devedor é apenas aquele património autónomo, dotado
Relator: MATA RIBEIRO
Civil. 2 - A preterição da aludida formalidade processual que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta
Relator: MÁRIO SILVA
apenso ao processo criminal. 3 - A omissão da referida audição constitui nulidade por preterição de formalidade essencial com influência na decisão da causa - artº 195º do CP Civil
Relator: BRIZIDA MARTINS
matéria de facto dada como provada nos presentes autos essencialmente nas declarações prestadas pelo assistente, por via da nulidade invocada (e de outra que de seguida abordaremos, como se verá
Relator: ISABEL VALONGO
defesa por preterição da realização da audiência de julgamento – diligência essencial para a descoberta da verdade – constitui nulidade enquadrável
Relator: LAURA MAURÍCIO
Ocorre uma compressão ou limitação desproporcionada do núcleo essencial dos direitos de audição, de defesa e de contraditório, garantidos no artigo 32º ... posterior à agendada, por aquele estar impossibilitado de a esta comparecer, foi cometida a nulidade insanável prevista na al. c) do artigo
Relator: Paula Moura Teixeira
modo de decidir, constitui uma omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade, o que acarreta nulidade da decisão proferida, nos termos dos arts
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA); no caso não se surpreende violação do conteúdo essencial do direito à habitação que dite a nulidade do acto suspendendo, estando a acção sujeita ao prazo previsto para anulação
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio da igualdade (art. 13.° da CRP) só gerará nulidade nos casos em que ela fira o núcleo do conteúdo essencial do direito, o que se verificará apenas nas situações ... conteúdo, na motivação ou no procedimento) gera anulabilidade do ato administrativo (e não nulidade). 3 – Assim, ocorre caducidade do direito de ação quando, perante ilegalidades imputadas ao ato administrativo impugnado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nulidade de citação”, sempre que seja preterida, na citação, formalidade legal de que resulte prejudicado, ou possa resultar prejudicado, o direito de defesa do citando, a “nulidade da citação” deve ... não constitua a omissão de uma formalidade essencial da citação, geradora de “falta de citação”, mas apenas determinativa de “nulidade de citação”, na medida em que a total omissão dessa
Relator: VASQUES OSÓRIO
nosso processo penal tem estrutura essencialmente acusatória (art. 32.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa) o que vale dizer que só se pode ser julgado pela prática ... constituindo ela, acusação, o limite do julgamento. II - Num sistema processual penal de estrutura essencialmente acusatória, o exercício de todas as garantias de defesa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
procedimento concursal não gera a nulidade do acto impugnado como pretende a Recorrente mas também se não degrada em formalidade não essencial; antes gera a anulabilidade do acto, como
Relator: EDUARDO AZEVEDO
não uso do artº 72º, nº 1 do CPT é gerador de nulidade que deve ser arguida pela parte, na própria audiência sob pena de considerar-se sanada. 4- Não ... personalidade colectiva perante a situação de duas sociedades por quotas em que no essencial prova-se que são os mesmos os sócios-gerentes de ambas e que detêm a maioria
Relator: ANA BACELAR CRUZ
diligência essencial para a descoberta da verdade. Mostra-se, assim, violado o disposto no n.º 1 do artigo 340.º do Código de Processo Penal, ocorrendo a nulidade prevenida
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Não é causa de nulidade qualquer ofensa a um direito fundamental, mas tão-somente o vício do acto donde decorra ofensa ao “conteúdo essencial” desse direito – artigo 161º/2/d) CPA. * *Sumário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação ... pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação ... pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação ... pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº
Relator: ARMANDO AZEVEDO
núcleo essencial da factualidade em que se consubstancia a contraordenação imputada foi comunicada, e que a recorrente a compreendeu, impõe-se concluir pela inexistência da invocada nulidade da decisão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
27/1/2015 (cuja ratio se estende ao requerimento instrutório), ferida da nulidade cominada no art. 309º do CPP – nem formular convite ao assistente para reparar tal vício, também arredado pela doutrina ... 7/2005, de 12/5/2005 (in DR I, nº 212, de 4/11/2005). VI - Perante a essencialidade dos já proclamados princípio da vinculação temática e garantia de defesa do arguido, a omissão