37 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    148/17.2GBABT.E1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    Ocorre uma compressão ou limitação desproporcionada do núcleo essencial dos direitos de audição, de defesa e de contraditório, garantidos no artigo 32º ... posterior à agendada, por aquele estar impossibilitado de a esta comparecer, foi cometida a nulidade insanável prevista na al. c) do artigo

  2. TCANsó sumário

    01663/17.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    princípio da igualdade (art. 13.° da CRP) só gerará nulidade nos casos em que ela fira o núcleo do conteúdo essencial do direito, o que se verificará apenas nas situações ... conteúdo, na motivação ou no procedimento) gera anulabilidade do ato administrativo (e não nulidade). 3 – Assim, ocorre caducidade do direito de ação quando, perante ilegalidades imputadas ao ato administrativo impugnado

  3. TRG

    1867/14.0TBBCL-F.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    nulidade de citação”, sempre que seja preterida, na citação, formalidade legal de que resulte prejudicado, ou possa resultar prejudicado, o direito de defesa do citando, a “nulidade da citação” deve ... não constitua a omissão de uma formalidade essencial da citação, geradora de “falta de citação”, mas apenas determinativa de “nulidade de citação”, na medida em que a total omissão dessa

  4. TRC

    28/16.9GDGRD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    nosso processo penal tem estrutura essencialmente acusatória (art. 32.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa) o que vale dizer que só se pode ser julgado pela prática ... constituindo ela, acusação, o limite do julgamento. II - Num sistema processual penal de estrutura essencialmente acusatória, o exercício de todas as garantias de defesa

  5. TRGcitado por 2

    467/13.7TTVNF.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    não uso do artº 72º, nº 1 do CPT é gerador de nulidade que deve ser arguida pela parte, na própria audiência sob pena de considerar-se sanada. 4- Não ... personalidade colectiva perante a situação de duas sociedades por quotas em que no essencial prova-se que são os mesmos os sócios-gerentes de ambas e que detêm a maioria

  6. TCANsó sumário

    00598/17.4BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Não é causa de nulidade qualquer ofensa a um direito fundamental, mas tão-somente o vício do acto donde decorra ofensa ao “conteúdo essencial” desse direito – artigo 161º/2/d) CPA. * *Sumário

  7. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação ... pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº

  8. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação ... pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº

  9. TCASsó sumário

    08663/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação ... pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº

  10. TRG

    1553/16.7T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    27/1/2015 (cuja ratio se estende ao requerimento instrutório), ferida da nulidade cominada no art. 309º do CPP – nem formular convite ao assistente para reparar tal vício, também arredado pela doutrina ... 7/2005, de 12/5/2005 (in DR I, nº 212, de 4/11/2005). VI - Perante a essencialidade dos já proclamados princípio da vinculação temática e garantia de defesa do arguido, a omissão